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ID
1436989
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

SOBRE AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS ASSEGURADAS AO INVESTIGADO E AO ACUSADO, APONTE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Não se admite a utilização de interceptação telefônica e escuta ambiental, autorizadas por decisão judicial proferida em processo criminal, a título de prova emprestada, em procedimento administrativo disciplinar instaurado contra servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheita dessa prova.

  • LETRA A - CERTO

    Art. 7º, § 6º, Estatuto da Advocacia: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    LETRA B – CERTO

    STF RHC 132.115: A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação, que pode, se necessário, envolver a interceptação de telefones, e-mails, mensagens de texto e cartas.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    LETRA C - ERRADO

    STJ, Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    CPC, Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    LETRA D - CERTO

    CF, art.5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.