LEI 11.107/05
a) INCORRETA. Art. 1º, § 1º. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
b) CORRETA. Art. 9º. A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
c) INCORRETA. Art. 3º. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
d) INCORRETA. Art. 4º, § 4º. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 6º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.”
Art. 1º, § 1º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”
B- Correta. Art. 9º da Lei 11.107/2005: “A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.”
C- Incorreta. Art. 3º da Lei 11.107/2005: “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”
D- Incorreta. Art. 4º, § 4º da Lei 11.107/2005: “Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.”
GABARITO DA MONITORA: “B”