SóProvas


ID
1437076
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

SOBRE AS ASSOCIAÇÕES E AS FUNDAÇÕES, É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 53, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.



  • a) ERRADA - Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.


    b) ERRADA - Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


    c) CORRETA - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


    d) ERRADA - Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

  • a) ERRADA - Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

     


    b) ERRADA - Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    c) CORRETA - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    d) ERRADA - Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO C

    ASSOCIAÇÕES: união de PESSOAS para fins não econômicos.

    FUNDAÇÕES: união de BENS.

    bons estudos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Associações e Fundações, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 53 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, mesmo que o estatuto disponha o contrário. 

    A alternativa está incorreta, pois nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe foi conferida pelo pacto social, a não ser nos casos e no modo previsto legal ou estatutariamente. São invulneráveis direitos individuais especiais, como, p. ex., o direito à presidência, ao voto reforçado, às atribuições específicas etc. Apesar de seus vastos poderes, a assembleia não poderá efetivar todas as deliberações da maioria, uma vez que há certos direitos essenciais dos associados, oriundos dopacto social, insuscetíveis de violação. Vejamos:

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    B) INCORRETA. A fundação poderá constituir-se para quaisquer fins, inclusive religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

    A alternativa está incorreta, pois a fundação não poderá constituir-se para qualquer fim, podendo ser constituída para a consecução de objetivos religiosos, morais, culturais ou assistenciais.

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
    I – assistência social; 
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 
    III – educação; 
    IV – saúde; 
    V – segurança alimentar e nutricional; 
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 
    IX – atividades religiosas; 

    C) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    A alternativa está correta, pois a associação é uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de finalidades não lucrativas, ou seja, culturais, educacionais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina, no registro competente. Vejamos:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    D) INCORRETA. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, obrigatoriamente, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 
    A alternativa está incorreta, pois a lei prevê a possibilidade de haver bens insuficientes para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando, então, que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor. Senão vejamos:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Gabarito do Professor: letra C.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.