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ID
1437091
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

EM RELAÇÃO AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 5.836/72, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas:
    IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença;

  • Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

      Parágrafo único. O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

  • GARARITO - LETRA B

     

    a) é SIM aplicável ao oficial da reserva remunerada ou reformado - art. 1º, p. único da L. 5.836/72.

    c) é competência do STM julgar em instância ÚNICA - art. 14 da L. 5.836/72.

    d) A nomeação compete ao Ministro da Força Armada - art. 4, incio I da L. 5.836/72.

     

  • Trata-se de hipótese também de perda de posto e patente, uma vez que, como dispõe o artigo 120 da Lei 6.880/1980. No presente caso a banca fez a junção de dois institutos: "indignidade para o oficialato/demissão e julgamennto perante o conselho de justificação" respectivamente nos artigos 118, 119 e 120, inicisos I,II e III do Estatuto dos Militares. 

  • Esta questão é bem duvidosa. A Lei Complementar 97/99 dispõe em seu art. 19 que:

    Art. 19. Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais a Ministério ou a Ministro de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passam a ser entendidas como a Comando ou a Comandante dessas Forças, respectivamente, desde que não colidam com atribuições do Ministério ou Ministro de Estado da Defesa.

    Como se vê, não exite mais Ministro da Força Armada, já que os Ministérios das forças foram extintos. Ainda segundo a Lei Complementar 97/99: Art. 20. Os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão transformados em Comandos, por ocasião da criação do Ministério da Defesa.

    Assim, está correta também a letra D