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ID
1437094
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA EM RELAÇÃO AO CONSELHO DE DISCIPLINA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 71.500/72:

Alternativas
Comentários
  • Art . 1o O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda- Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

     

    Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda- Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

     

  • GABARITO - LETRA B

     

    a) COM estabilidade - art. 1º, "caput" do Dec. 71.500/72.

    c) condenado por crime de natureza dolosa, não precisa ser necessarimanete crime militar - art. 2º, inciso III do Dec. 71.500/72.

    d) é formado por 3 OFICIAIS da Força Armada - art. 5º, "caput" do Dec. 71.500/72.

  • a) ERRADA Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    b) CORRETA Art. 1º Parágrafo único. O Conselho de Disciplina pode, também, ser aplicado ao Guarda-Marinha, ao Aspirante-a-Oficial e às demais praças das Forças Armadas, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

    c) ERRADA Art . 2º É submetida a Conselho de Disciplina, " ex officio ", a praça referida no artigo 1º e seu parágrafo único (Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e demais praças com estabilidade, sejam da ativa, reformados ou reserva remunerada).  III - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; Comentário: Cabível em condenação por crime Civil ou Militar, além de que o crime deve ser até 2 anos em pena restritiva de liberdade, não necessariamente reclusão.

    d) ERRADA Art . 5º O Conselho de Disciplina é composto de 3 (três) oficiais da Força Armada da praça a ser julgada.

  • Acredito que o erro da letra C seja a parte final "... para fins de exclusão do serviço ativo", pois embora seja uma penalidade aplicada no âmbito administrativo, a exclusão também é um tipo de pena acessória que, quando expressa em sentença, dispensaria o conselho de disciplina. É um efeito "automático" - quando expresso na sentença de condenação a PPL superior a 2 anos (praças). Não precisa mandar ex officio para que o conselho decida isso administrativamente.

  • A) O Conselho de Disciplina é destinado a julgar a incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante- a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas que ainda não possuam estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. ERRADO. O CD abrange praças COM estabilidade assegurada. Lembrar que nesse caso o sujeito é acusado, e o CD cria condições para se defender. Por sua vez, o CJ cria condições para se justificar, sendo o sujeito chamado de justificante.

    B) As praças das Forças Armadas, reformadas ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade, também poderão ser submetidas a Conselho de Disciplina. GABARITO

    C) A praça condenada definitivamente à pena superior a 2 (dois) anos de reclusão pela prática de crime militar de natureza dolosa, será submetida, ex officio, a Conselho de Disciplina para fins de exclusão do serviço ativo das Forças Armadas. ERRADO, deve ser condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade ATÉ A 2 ANOS.

    D) O Conselho de Disciplina é composto por 3 (três) militares da Força Armada da praça a ser julgada, devendo seus membros ser de graduação superior à da praça submetida a Conselho. ERRADO, 3 Oficiais da mesma FA. 1 Of Intermediário = presidente, 1 Of = interrogante e relator, 1 Of = escrivão.