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ID
1437235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As atividades do sistema financeiro ligadas à movimentação de numerário e dados de movimentação bancária são revestidas de uma série de especificidades, em especial relacionadas à segurança. Acerca desse assunto e considerando a legislação relacionada, julgue o item a seguir.
A autorização, o controle e a fiscalização de empresas especializadas que prestam serviços orgânicos de segurança e de formação de vigilantes são de responsabilidade dos governos estaduais, por intermédio das polícias civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • polícia federal...

  • DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983.
    Art. 32. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

  • Pelo amor de Deus! É de competência EXCLUSIVA do Ministério da Justiça autorizar o funcionamento das empresas de segurança privada e cursos de formação de vigilantes.

    Isso quer dizer que o Ministério da Justiça não poderá, mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública estaduais, delegar-lhes essa tão importante competência, o que deixa nossa assertiva incorreta.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    II - fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;

    Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.           

  • IMPORTANTE RESSALTAR..

    HÁ COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS E INDELEGÁVEIS POR MEIO DE CONVÊVIO COM OS ESTADOS E DF:

    Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.  

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    V - fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;

    #FAMILIAOQFBATISMO