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ID
1437250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à contratação e execução de contratos, julgue o próximo item.

Durante o acompanhamento e fiscalização de serviço terceirizado contratado pelo Banco Central do Brasil, o funcionário público responsável pelo contrato deve exercer, sempre que necessário, o poder de mando direto sobre os empregados da contratada, independentemente de previsão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Determina a Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30/04/08 (a qual dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não):


    Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

    I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

  • Eu já fui por um viés não tanto específico, o qual desde já registro. 

    Diz o art. 67, §1º da Lei 8.666/93:

    §1º. O representante da Administração anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    Já o §2º do mesmo artigo alude: 

    §2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


    Vejam que na questão ora em comento tem-se a seguinte expressão:"(...) sempre que necessário". Ora, nem sempre o representante da Administração poderá agir nos casos em que sua atuação se faça necessária, por força do texto normativo do §2º acima transcrito e destacado, que estabelece a necessidade de solicitação prévia para os respectivos superiores. Logo, eu acertei a questão pela inexatidão ou impropriedade desta expressão colocada em seu texto (sempre que necessário), a despeito de eventualmente se encontrar outros erros ao depurá-la. 


  • Se há um contratado no banco, por exemplo o vigia, e o gerente manda ele distribuir senhas, você acha isso correto? Pois então, a partir de meu exemplo viaje com sua mente e entenderá o porque dos artigos citados pelos colegas.

    Vam'que vamo
  • O Art. 68 deixa claro que deve existir um Preposto da empresa, para tomar conhecimento das causas... Acredito que seja esta a intenção deste Preposto quando a lei do Satã o cita.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

  • o contrato tem q ser respeitado

  • ERRADO

     

    O Contrato faz lei entre as partes .
    Não se pode fazer , ainda que tem prerrogativas , algo não previsto no contrato ou na lei que o regule .

  • A correta resolução da presente questão demanda, de início, a leitura dos artigos 67 e 68 da Lei 8.666/93, que assim preceituam:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    Como daí se depreende, a interlocução do funcionário do Poder Público perante o contratado deve ser feita com o aludido preposto, que representa o particular, inexistindo previsão que autorize o exercício de um poder de mando direto sobre os empregados da contratada, muito menos independentemente de previsão contratual, tal como sustentado nesta proposição.

    Em reforço ao acima exposto, a Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30/04/08, assim preconiza em seu art. 10, I:

    "Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

    I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;"

    Assim sendo, confirma-se a incorreção da presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado.

    Fundamento: Artigo 67 e 68. Além do fato de o contrato dever ser respeitado.