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ID
1437262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à contratação e execução de contratos, julgue o próximo item.

Durante a execução do contrato dos serviços de segurança e vigilância do edifício sede do Banco Central do Brasil, o representante da administração pública responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato tem autonomia para autorizar a redução no número de postos de vigilância nele previstos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Acredito que a fundamentação para essa questão se encontra na lei 8666/60 art. 67 Parag. 1° e 2°

    § 1° O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2° As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


  • Errado


    A redução no número de postos de vigilância previstos num contrato de prestação de serviços de segurança não constitui simples ato de fiscalização, a fim de assegurar a correção das faltas ou defeitos observados, e sim efetiva alteração do contrato (diminuição quantitativa do objeto), com impacto no valor devido pela Administração. Portanto, trata-se de medida que extrapola as competências do fiscal do contrato, cuja missão é acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento daquilo que está previsto no ajuste.

    No caso, se o fiscal verificar a necessidade de alterar o contrato para diminuir o número de postos, aplica-se a hipótese do art. 67, §2° da Lei 8.666/1993, pelo qual as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”

  • Art. 67 §2º

  • Não estudo licitação, mas só pela lógica dar de matar a questão. Um agente tem autonomia para autorizar a redução no número de postos de vigilância no BACON CENTRAL ? Tu Jura!

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    A redução no número de postos de vigilância previstos num contrato de prestação de serviços de segurança não constitui

    simples ato de fiscalização, a fim de assegurar a correção das faltas ou defeitos observados, e sim efetiva alteração do

    contrato (diminuição quantitativa do objeto), com impacto no valor devido pela Administração. Portanto, trata-se de
    medida que extrapola as competências do fiscal do contrato, cuja missão é acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento

    daquilo que está previsto no ajuste. No caso, se o fiscal verificar a necessidade de alterar o contrato para diminuir o número

    de postos, aplica-se a hipótese do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, pelo qual as “decisões e providências que ultrapassarem a
    competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas

    convenientes”.

     

     

    Gabarito: Errado

     

     

    Prof. Erick Alves

  • lei 8666/60 art. 67 Parag. 1° e 2°

    § 1° O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2° As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • As funções atribuídas ao representante da Administração, no âmbito de contrato administrativo, encontram-se previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

    Como daí se pode depreender, inexiste qualquer base normativa a amparar a possibilidade de o fiscal da Administração reduzir postos de vigilância previstos no ajuste, considerando que tal medida, na prática, implicaria uma redução quantitativa no valor do contrato, a demandar a aplicação do art. 65, I, "b", da Lei 8.666/93. Cuida-se, pois, de providência que extrapola os limites da atuação do representante da Administração. Em assim sendo, o máximo que o fiscal poderia fazer seria a solicitação da pretensa redução perante seus superiores, na forma do previsto no §2º art. 67, acima transcrito.

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Comentários:

    A redução no número de postos de vigilância previstos num contrato de prestação de serviços de segurança não constitui simples ato de fiscalização, a fim de assegurar a correção das faltas ou defeitos observados, e sim efetiva alteração do contrato (diminuição quantitativa do objeto), com impacto no valor devido pela Administração. Portanto, trata-se de medida que extrapola as competências do fiscal do contrato, cuja missão é acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento daquilo que está previsto no ajuste. No caso, se o fiscal verificar a necessidade de alterar o contrato para diminuir o número de postos, aplica-se a hipótese do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, pelo qual as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    FISCALIZAR É DIFERENTE DE SER CHEFE

  • Gabarito: Errado

    A redução no número de postos de vigilância previstos num contrato de prestação de serviços de segurança não constitui simples ato de fiscalização, a fim de assegurar a correção das faltas ou defeitos observados, e sim efetiva alteração do contrato (diminuição quantitativa do objeto), com impacto no valor devido pela Administração. Trata-se, portanto, de medida que extrapola as competências do fiscal do contrato, cuja missão é acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento daquilo que está previsto no ajuste. No caso, se o fiscal verificar a necessidade de alterar o contrato para diminuir o número de postos, aplica-se a hipótese do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, pelo qual as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”.  

  • A redução no número de postos de vigilância previstos num contrato de prestação de serviços de segurança não constitui simples ato de fiscalização, a fim de assegurar a correção das faltas ou defeitos observados, e sim efetiva alteração do contrato (diminuição quantitativa do objeto), com impacto no valor devido pela Administração. Portanto, trata-se de medida que extrapola as competências do fiscal do contrato, cuja missão é acompanhar e fiscalizar o correto cumprimento daquilo que está previsto no ajuste. No caso, se o fiscal verificar a necessidade de alterar o contrato para diminuir o número de postos, aplica-se a hipótese do art. 67, §2º da Lei 8.666/1993, pelo qual as “decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes”.

  • Rapaz!! Eu pensei de forma simples e objetiva, veja:

    Se eu tenho um contrato com administração pública para realizar X coisa e esse contrato está prevista clausulas para serem feitas da maneira Y, eu devo seguir aquilo fielmente. No entanto, se eu observo diariamente que existe a possiblidade de reduzir aquela fiscalização cotidiana e imposta no contrato, o que você faria? Informaria ao seu superior a possível disponibilidade de redução, por esse e por aquele motivo, não é verdade? Eu pensei dessa forma e deu certo. Se estiver equivocado, por favor me avisem, viu? Cheiro :'*

  • art:67

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.