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ID
1437268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

No que diz respeito a transporte de valores e segurança para estabelecimento financeiro, julgue o item a seguir.

É permitido ao vigilante, quando estiver realizando a segurança de um estabelecimento financeiro, portar revólver calibre .32, .38 ou .40, além de cassetete de madeira ou de borracha.

Alternativas
Comentários
  • Vigilante não pode portar ponto 40 pois a ponto 40 é uma arma de uso restrito, portanto questão Errada.


    Quem pode possuir arma de uso restrito?

     Militares das Forças Armadas, Policiais Federais, Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exercito ( alguns calibres), Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Rodoviários Federais (Cal. .40 S&S, 45 ACP, 357 Magnum), Magistrados, membros do Ministério Público e Fiscais da Receita Federal do Brasil armas de calibre .40 S&W.


  • DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983. (Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências".)


     Art 22. Será permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.


      Parágrafo único. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão, também, portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

  • .40 não, uso exclusivo das forças policiais.

     Art 22. Será

    permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32

    ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Avante!

  • vigilantes:

    a. podem portar revolver calibre .32 ou .38, cassetete de madeira ou de borracha: quando em efetivo serviço!

    b. quando em transporte de valores: espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional

    OBS: calbre .40 é exclusivo das forças policiais 

  • Item incorreto! Quando estiver realizando a segurança de um estabelecimento financeiro, o vigilante está autorizado a portar:

    (a) Revólver calibre .32 ou .38

    (b) Cassetete de madeira ou de borracha

    Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

    Resposta: E