Aos vigilantes são assegurados legalmente, dentre outros, os seguintes direitos:
1 – O recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
O vigilante para exercer suas funções deve estar devidamente uniformizado sendo que o custo deste uniforme não poderá ser transferido para o empregado. Trata-se de um dos diversos direitos trabalhistas dos vigilantes.
2 – Porte de arma, quando em efetivo exercício;
Atente-se para o fato de que o porte de arma é apenas permitido quando o vigilante estiver em efetivo exercício, não sendo garantido ao vigilante o direito ao porte fora do expediente. Para exercer esse direito, o vigilante deve sempre estar portando sua Carteira Nacional do Vigilante.
3 – A utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
É imprescindível para o exercício ótimo da função de vigilante e para a segurança de todos que todos os materiais e equipamentos estejam funcionando adequadamente. Para isto, faz-se necessário uma manutenção periódica de todo esse conjunto.
4 – A utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
Este item também está intimamente ligado à segurança. Um eficiente sistema de comunicação propicia respostas ágeis para as diversas situações.
5 -Treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
A função de um vigilante exige constante aperfeiçoamento. Assim sendo, em regra, a cada 2 anos os vigilantes deverão passar por uma reciclagem de 5 dias, aonde deverão ser ministradas palestras e aulas práticas de tiro e defesa pessoal.
6- Seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
Novamente atentar para o fato de que o ônus do seguro de vida em grupo não poderá ser repassado ao vigilante, cabendo tal custo ao empregador.
7 -Prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
Ressalta-se que na prisão especial, o acusado tem direito a ficar em uma cela individual, enquanto aguarda o julgamento. Este direito é garantido ao vigilante apenas por ato decorrente do exercício da atividade.
DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983.
Art 20. É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, a expensas do empregador;
II - porte de arma, quando no exercício da atividade de vigilância no local de trabalho;
III - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância; e
IV - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.
Expensa: Ás custas, sob responsabilidade.
Item correto! O item contém todos os direitos assegurados ao vigilante, com a importante observação de que a ele será garantida prisão especial apenas por atos decorrentes do exercício da atividade:
Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;
II - porte de arma, quando em serviço;
III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.