SóProvas


ID
1437823
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão e já ressalto aqui que a banca não foi na regra. Ela se apoiou em uma outra hipótese. Levar as duas para a prova uma vez que mescla assuntos do Direito Financeiro e do Direito Constitucional.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;

    Ela sabe que você conhece esse artigo e colocou como uma das primeiras assertivas, contudo o erro da (I) está no seguinte trecho: "no que diz respeito a estabelecer normas específicas ou gerais". 


    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


  • Boa Vanessa!

    também errei.

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro.

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual restará suspensa sua eficácia, no que lhe for contrária. Assim, inicialmente, se a União não exercer a sua competência legislativa concorrente em Direito Financeiro e o Estado-Membro exercer a sua, em sobrevindo lei federal que regule a questão, a lei estadual restará suspensa. Não é revogada, o que significa que se a União revogar a sua lei geral, a lei estadual sairá da inércia e entrará em vigor, até que outra lei federal lhe suspenda novamente os efeitos ou outra lei estadual a revogue.

     

    Resposta: Letra D

  • A correta é a letra E 

     

    Art. 24 da CF, §3º 

  • Questão meio Direito Constitucional e meio Direito Financeiro. Mas é interessante colocar aqui

    para você entender melhor a competência para legislar sobre a nossa disciplina.

    Muito bem. Antes de analisar cada item, vamos ler as partes que nos interessam do artigo 24

    da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II – orçamento; (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a

    estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência

    suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência

    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei

    estadual, no que lhe for contrário.

    Vamos lá!

    a) Errada. A competência da União realmente é concorrente com a dos Estados e do Distrito

    Federal, mas ela diz respeito, somente, ao estabelecimento de normas gerais de direito financeiro e

    orçamento. Observe o § 1º: “no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-

    se-á a estabelecer normas gerais”. A alternativa falou em normas específicas e gerais, por isso

    ficou errada.

    b) Errada. A competência da União é concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal.

    Veja que os Municípios não estão incluídos no caput do artigo 24, muito embora caiba aos

    Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (CF/88, art. 30, II).

    c) Errada. A competência da União não é suplementar. É concorrente. Quem tem competência

    suplementar são os Estados e o Distrito Federal. Observe o § 2º do artigo 24: “a competência da

    União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados”.

    d) Errada. A União tem competência para estabelecer normas gerais de direito financeiro e

    orçamento para todos os entes federativos (inclusive ela mesmo), não só no âmbito municipal.

    e) Correta. Se a União se omitir, não editar lei federal sobre normas gerais, os Estados não vão

    ficar a ver navios, de mãos atadas, esperando a boa vontade da União editar essa lei. Nesse caso,

    os próprios Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas

    peculiaridades (CF/88, art. 24, § 3º).

    Gabarito: E