Errei a questão e já ressalto aqui que a banca não foi na regra. Ela se apoiou em uma outra hipótese. Levar as duas para a prova uma vez que mescla assuntos do Direito Financeiro e do Direito Constitucional.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;
Ela sabe que você conhece esse artigo e colocou como uma das primeiras assertivas, contudo o erro da (I) está no seguinte trecho: "no que diz respeito a estabelecer normas específicas ou gerais".
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Questão meio Direito Constitucional e meio Direito Financeiro. Mas é interessante colocar aqui
para você entender melhor a competência para legislar sobre a nossa disciplina.
Muito bem. Antes de analisar cada item, vamos ler as partes que nos interessam do artigo 24
da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento; (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
Vamos lá!
a) Errada. A competência da União realmente é concorrente com a dos Estados e do Distrito
Federal, mas ela diz respeito, somente, ao estabelecimento de normas gerais de direito financeiro e
orçamento. Observe o § 1º: “no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-
se-á a estabelecer normas gerais”. A alternativa falou em normas específicas e gerais, por isso
ficou errada.
b) Errada. A competência da União é concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal.
Veja que os Municípios não estão incluídos no caput do artigo 24, muito embora caiba aos
Municípios “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (CF/88, art. 30, II).
c) Errada. A competência da União não é suplementar. É concorrente. Quem tem competência
suplementar são os Estados e o Distrito Federal. Observe o § 2º do artigo 24: “a competência da
União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados”.
d) Errada. A União tem competência para estabelecer normas gerais de direito financeiro e
orçamento para todos os entes federativos (inclusive ela mesmo), não só no âmbito municipal.
e) Correta. Se a União se omitir, não editar lei federal sobre normas gerais, os Estados não vão
ficar a ver navios, de mãos atadas, esperando a boa vontade da União editar essa lei. Nesse caso,
os próprios Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades (CF/88, art. 24, § 3º).
Gabarito: E