SóProvas


ID
1438039
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93 - Art. 23 parágrafo 4* - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    Bons Estudos!!!!


  • a) Art. 22, § 5º da lei 8666/93 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    b) correta

    c) Art. 22, § 9o da lei 8666/93 - Na hipótese do parágrafo 2deste artigo (§ 2o Tomada de preços é...), a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.

    d) Art. 22, § 1o  da lei 8666/93 - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    e) Art. 22, § 4o da lei 8666/93 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    O convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidades que se encaixam em diversas hipóteses. A Lei 8666 sugerem faixas de valores para a escolha de cada uma. O convite é proposta para projetos e serviços de menor valor, seguido pela tomada de preços e, por fim, pela concorrência. Mas nada impede que se escolha tomada de preço ou concorrência na faixa de valor de um convite. O problema está no contrário, escolher uma modalidade sugerida num valor mais baixo para uma licitação de valor mais elevado, ou seja, escolher um convite numa licitação com valor de concorrência.

  • Dica: Na lei de licitações quem pode mais, também pode menos.

  • Letra (b)


    É sempre possível utilizar modalidade mais rigorosa do que a prevista na legislação diante do valor do objeto. Assim, por exemplo, se o serviço de engenharia tiver o valor integral de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), caindo na faixa da tomada de preços, é possível substituir esta modalidade pela concorrência, mas não pelo convite. 


    Esse é o sentido do art. 23, § 4º, da Lei n. 8.666/93: “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”;


  • a) ERRADO A função do leilão é a venda de bens móveis (inservíveis, apreendidos ou penhorados) ou para alienação de bens imóveis. O ganhador será aquele que oferecer o maior lance , igual ou maior ao valor da avaliação. (Art. 22. § 5º)
    b) CERTO (Integralidade do Art. 23.§ 4o)
    Vejamos primeiro os valores de cada modalidade (Art. 23.):
    Para obras e serviços de engenharia: Convite - até R$ 150.000,00 /  Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 / Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
    Para compras e serviços não referidos no inciso anterior: Convite - até R$ 80.000,00 / Tomada de preços - até R$ 650.000,00 / Concorrência - acima de R$ 650.000,00
    Reparem que o convite é sempre o "caçula das modalidades". Logo, onde cabe convite, cabe o que estiver acima (a tomada de preços e a concorrência). A recíproca não é verdadeira, uma vez que se bater no “teto” do convite, não cabe mais esta modalidade. Vale o mesmo para a tomada de preços: bateu no teto, não cabe mais. A concorrência é, portanto, a mais universal destas 3 modalidades, cabendo no maior número de hipóteses possíveis (não há um teto máximo, por assim dizer, mas sim um limite mínimo de obrigatoriedade).
    c) ERRADO (Art. 22. § 9º) No caso do Convite, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.
    d) ERRADO (Art. 22.  § 1º) Esse é o conceito de Concorrência.
    e) ERRADO (Art. 22.  § 4º) Antecedência mínima de 45  dias.

  • é importante destacar que sempre poderá ser utilizada uma modalidade mais rigorosa, mas nem sempre é recomendável, levando em consideração a necessidade de celeridade, a administração pública precisa ser gerencial, chega de burocarácia.

  • Pessoal, qual o erro da C?

  • Tiago Vicente!!! O erro da "C", é que não é a modalidade "Convite" e sim a modalidade "Tomada de Preço"

    Art. 22, da Lei 8.666/93

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 9o Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem  habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.

  • Solta assim na prova a alternativa C ficou meio estranha, pois quando ela diz "em qualquer caso" ela está se referindo somente às modalidades de licitação previstas no artigo 23 da Lei 8.666/93 que são (concorrência, tomada de preço e convite). 

    inclusive essa é a literalidade do § 4o do artigo 23:

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Mas é lógico que não se pode utilizar a concorrência no lugar de uma licitação para escolha de trabalho técnico e científico, que deve ser realizada por concurso.

  • Quem pode mais, pode menos...

  • Onde passa a cabeça...

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    b) CERTO: Art. 23. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    c) ERRADO: Art. 22. § 9o Na hipótese do parágrafo 2o deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.

    d) ERRADO: Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    e) ERRADO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a que a fundamenta ainda é a 8.666/93. Assim:

    A. ERRADO.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.”

    B. CERTO.

    “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    C. ERRADO.

    “Art. 22, §2º, Lei 8.666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    “Art. 22. § 9º, Lei 8.666/93. Na hipótese do parágrafo 2º deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.”

    D. ERRADO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    E. ERRADO.

    “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • ●Valor: Concorrência, tomada de preço e convite.

    ●Natureza / objeto : Leilão, concurso, concorrência (casos específicos: pregão indepente de preço, desde que seja de natureza comum)