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Conforme a Lei 10.520/02 em seu art. 6* - " O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta dias), se outro ão estiver fixado no edital".
Boa sorte galera!
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a) Lei 10520/02 - Art. 3º A fase preparatória do pregão
observará o seguinte: § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as
funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas
por militares
b) Lei 10520/02 - Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
d) Correta
c) Lei 10520/02 - Art. 4º A fase externa do
pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial
do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos
termos do regulamento de que trata o art. 2º.
e) Lei 10520/02 - Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de
meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à
aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do
regulamento previsto no art. 2º.
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a) ERRADO No Ministério da Defesa, os pregoeiros e os membros da equipe de apoio poderão ser militares.
b) ERRADO É vedada a exigência de garantia de proposta na modalidade pregão.
c) ERRADO A publicação de aviso será no diário oficial do respectivo ente federado. Não existindo, deverá ser publicado em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
d) CERTO A não ser que o edital fixe outro prazo, o prazo de validade das propostas será de 60 dias,
e) ERRADO Inclusive os decorrentes de meios eletrônicos
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a E ta errada mesmo? ai ai ai
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Erro da alternativa E: os atos essenciais decorrentes de processo eletrônico devem ser documentados.
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a) art. 3º, § 2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por MILITARES.
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b) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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c) Art. 4º, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
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d) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
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e) Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
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Há um erro de português no item "b", o correto seria "poderá ser exigida garantia".
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
A) INCORRETA. Art. 3º, § 2º da lei 10.520/02. “No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares.”
B) INCORRETA. Conforme o art. 5º, Lei 10.520/02: “É VEDADA a exigência de: I - garantia de proposta”. Com efeito, a administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.
C) INCORRETA. Não é utilizada a carta com aviso de recebimento (AR). A convocação dos interessados na fase externa do pregão ocorre da seguinte maneira:
1) OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local (se não existir Diário oficial)
2) FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação
É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
D) CORRETA. É A RESPOSTA. Art. 6º da lei 10.520/02: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
E) INCORRETA. Art. 8º da lei 10.520/02: “Os atos essenciais do pregão, INCLUSIVE os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.”
GABARITO: “D”