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Advogado tem sim, tanto que já virou até moda a frase: "você tem direito a um advogado, se não puder pagar o Estado indicará um para sua defesa".
O problema maior são as celas para os presidiários, existindo presídios com 50% de presidiários a mais do que a cela suporta.
Infelizmente uma realidade do nosso país.
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Questão dada de bandeija...
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CF/88
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Deus Nos Abençoe!!!
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Haja vista que o Estado de Goiás não tem Defensoria Publica.
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Com o devido respeito aos colegas, discordo que a questão seja fácil. è por demais maliciosa. A defensoria pública no Brasil é tão ridícula que se a questão fosse discursiva eu sustentaria que materialmente ela inexiste. Existe formalmente e de forma muito desproporcional com a estrutura do judiciário e do Ministério Público. Quando o Ministro do SUPREMO vem a público para responder as críticas de que o STF somente manda soltar os poderosos....em quem ele colaca a culpa??? Na inércia do Executivo em não instituir (seriamente) uma Defensoria Pública para atender a quem dela precisa.
Abraços
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essa questão era para o concurseiro garantir uns pontinhos a mais na prova.
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essa questão era para o concurseiro garantir uns pontinhos a mais na prova.
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Mas Bruno, o problema em provas de concurso é que vc tem que se atentar ao que a questão pergunta. No Brasil, INEXISTE Defensoria Pública? Não, ela existe, mesmo que seja ridícula.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
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Olá!
Pessoal, nossas argumentações devem se basear em fatos, 'provas materiais', substanciais e não somente no que a teoria nos diz. Houve uma pesquisa, um diagnóstico, sobre justamente a situação da defensoria pública no país. São dados bem interessantes que mostram concretamente como tem funcioando este importante mecanismo no Brasil.
Para quem tiver interesse, vão alguns links a seguir com informações sobre o assunto:
http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=1879
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=464:novo-estudo-sobre-defensoria-publica-sera-publicado-em-2009&catid=34:noticias&Itemid=87
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No meu estado não tem defensoria pública SC,quase errei
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A banca tentou induzir o candidato a assinalar que a questão estava certa....Porque todos sabemos inclusive, inclusive a banca, que materialmente a defensoria publica está longe de atender seus objetivos constitucionais....
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Simples, rápido e direto:
Art. 134, caput, CF/88: da Defensoria Pública. (ler)
Ou seja, se a Defensoria Pública é prevista e contemplada em nossa CF, então ela existe. Logo, se ela existe, já foi criada. Seja ela ineficiente ou não.
Questão errada.
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O problema que acomete a Defensoria não é a inexistência, mas a insuficiência.
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Questão de graça, nem pra na minha prova só cai questões desse nível.
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Cabe lembrar que até certo ponto, a Defensoria Pública é vinculada ao Poder Executivo...
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Pessoal, as questões objetivas não cobram dos candidatos caráter crítico, e devem ser interpretadas ao pé da letra (na maioria dos casos).
Não adianta questionar até qual ponto a DPU é eficaz, basta sabermos que ela existe e é instituida constitucionalmente.
Devemos interpretar a CF literalmente, como se todas os instrumentos funcionassem e nosso país fosse perfeito. Infelizmente sabemos que não é realidade.
De todo modo, se a assertativa mencionasse a crítica quanto à competência de tal instituição poderíamos tomá-la como correta.
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existir existe...ser eficiente é outra coisa
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ERRADO
DEFENSORIA PÚBLICA PRESTA ASSISTENCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS HIPOSSUFICIENTES.
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A DEFENSORIA PÚBLICA
Assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.