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Gabarito Letra A
L8212
Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
[...]
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
bons estudos
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Contribuinte Individual: o
ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de
congregação ou de ordem religiosa.
Gabarito :A
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Notem o seguinte:
Lei 8.212/91
§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Incluído pela Lei nº 10.170, de 2000).
Suas contribuições incidem com base em um SC por eles declarados.
Até hoje me pergunto: "Se estas figuras não têm seus valores despendidos considerados como remuneração, por que raios ele são CI e não Facult.? Caso alguém tenha uma base, algum entendimento legal, compartilhe.
Agradeço!!!
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Essa ae já está no SANGUE!
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Só corrigindo o amigo renato. A lei é a 8213 e o artigo é o 11, V, c).
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Gabarito''A''.
V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de
instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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SÓ PARA ESCLARECER O COMENTÁRIO DO AMIGO RAFAEL RANGEL ESTE DISPOSITIVO TEM TANTO NA LEI 8.212 , COMO NA LEI 8.213 , MUDANDO SOMENTE O NUMERO DO ARTIGO OU SEJA TANTO O RAFAEL COMO O AMIGO RENATO DO QUAL POSTA MUITOS COMENTÁRIOS EXCELENTES ESTÃO CORRETOS.