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ID
1438555
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. São assegurados ao empregado doméstico:

I. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

II. irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

III. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

IV. aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 
  • Questão encontra-se desatualizada em razão da EC 72 de 2013. Favor retirar, organizadores!!!


  • questão desatualizada,gabarito correto E

  • O Gabarito E não seria a resposta correta, visto que, no que tange à remuneração do trabalho noturno superior a do diurno, ainda carece de regulamentação. Portanto, o empregado doméstico ainda não possui referido direito.

  • Rafael!

    Hoje o gabarito seria alternativa E...independente se há ou não regulamentação...o direito já é garantido pela CF. 

    A questão não pergunta quais direitos carecem de regulamentação.

  • Apenas para uma boa leitura...

    Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

    Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família. Dos direitos em vigor, destaca-se:

     

    Salário mínimo

    Salário mínimo nacional. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador.

    Perceba-se que no texto constitucional não faz referência ao inciso V como garantia aos trabalhadores domésticos. - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    Veja mais em...

    Fonte: http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/direitos-do-trabalhador-domestico