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ID
1438558
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as condições de elegibilidade, exige-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Idades para elegibilidade dos cargos previstos no Art. 14 §3 inciso IV:
    35: PR, V-PR e Senador
    30: GOV e V-GOV
    18: Vereador
    21: O resto!

    bons estudos

  • LEMBRE-SE COMO SE FOSSE UM NÚMERO DE TELEFONE: 35 30 21 18

  • A CF/88 prevê apenas idade mínima como uma das condições de elegibilidade:

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador.

     

    Sacrifique o que você é hoje pelo que você vai se tornar amanhã!

  • Anotem meu telefone , por favor !

    3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     18 anos para Vereador.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A idade mínima correta é de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...)b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)”.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)”.

    Alternativa C - Incorreta. A idade mínima correta para senador também é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.

    Alternativa D - Incorreta. As idades estão trocadas, pois a idade mínima correta para ser prefeito é de 21 anos e para ser vereador é de 18 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador”.

    Alternativa E – Incorreta. A idade mínima de 21 anos se refere tanto ao deputado estadual quanto ao deputado federal. Art. 14, § 3º, CRFB/88: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO: B

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118