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ID
1438591
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao procedimento de Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

II. Somente os licitantes e o Tribunal de Contas são partes legítimas para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação Lei 8.666/93.

III. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

IV. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    nos termos da lei 8666
    I - CERTO: Art. 21 § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso

    II - Art. 41 § 1o QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    III - CERTO: Art. 41 § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente

    IV - CERTO: Art. 41 § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes

    bons estudos

  • Quanto ao item I, me corrijam caso esteja errado, corretamente afirma o prazo para impugnar o edital que vem a ser 2 dias para os licitantes. Contudo erra, quando diz ser possível impugnar edital na modalidade convite, pois à esta não o é inerente, já que é regulado por carta convite.

  • Como é que o prazo para impugnação do edital é de 05 dias úteis, mas o direito de fazê-lo decai após 02 dias úteis? Não entendi...

  • Júlio Llarena, é de até 5 dias úteis antes da abertura para as modalidades que não de dois dias, assim entendi.

  • Só resumindo o que já foi dito

    O prazo para impugnação do edital será:

    Para O LICITANTE (aquele que participará da licitação) - até 2 dias úteis

    Para QUALQUER CIDADÃO - até 5 dias úteis

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 41, da citada lei, "decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 41, da citada lei, "qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 41, da citada lei, "a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes."

    Gabarito: letra "d".

  • Corrigindo :

    >ítem I : Art : 41 § 2o. Decairá do direito de

    impugnar os termos do edital (....)