Gabarito Letra D
nos termos da lei 8666
I - CERTO: Art. 21 § 2o Decairá do direito de
impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não
o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação
em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços
ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse
edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
II - Art. 41 § 1o QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes
de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o
do art. 113.
III - CERTO: Art. 41 § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo
licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em
julgado da decisão a ela pertinente
IV - CERTO: Art. 41 § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão
do seu direito de participar das fases subseqüentes
bons estudos
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 41, da citada lei, "decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 41, da citada lei, "qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 41, da citada lei, "a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 41, da citada lei, "a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes."
Gabarito: letra "d".