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ID
1438612
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A competência para o julgamento das ações de improbidade administrativa deve observar o foro por prerrogativa de função dos agentes. ->ERRADA - não admite foro por prerrogativa de função
     b) As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa dependem da ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. -> ERRADA - não depende da efetiva ocorrencia do dano e nem da aprovação o rejeição das contas...
     c) Os atos de improbidade administrativa que importem dano ao erário podem gerar como sanção multa civil de até 100 vezes o valor do dano.-> ERRADA - multa civil de até duas vezes o valor do dano
     d) Os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito podem gerar ao agente a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.-> ERRADA - pelo prazo de 8 a 10 anos
     e) Os atos de improbidade que importem dano ao erário podem gerar ao agente a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. -> CORRETA

  • Com relação a letra "A":

    A competência para julgamento da ação de improbidade é ponto que suscita muita controvérsia. A jurisprudência pacífica do STF sempre entendeu que o foro por prerrogativa de função só se aplicava às ações de natureza penal, não se estendendo às ações de natureza civil (como a ação de improbidade administrativa). Além disso, é também remansoso o entendimento da Suprema Corte no sentido de que o foro por prerrogativa de função persiste apenas durante o período em que exercido o cargo ou mandato. Dessa forma, nos casos em que a ação penal fosse corretamente ajuizada perante o foro por prerrogativa de função, o desligamento do cargo ou mandato resultaria no encaminhamento dos autos ao juízo comum.

  • TABELA DE PENALIDADES EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    De 8 a 10 anos- Até 3 X o valor do acréscimo patrimonial - 10 anos

    Art. 10 – LESÃO AO ERÁRIO

    De 5 a 8 anos - Até 2 X o valor do danos - 5 anos

    Art. 11 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    De 3 a 5 anos - até 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente -  3 anos

    letra e. 

  • a) não admite foro privilegiado

    b) independe

    c) 2X dano causado 

    d) 8 a 10 anos

  • GABARITO:E

     ART 12°

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • OBS.: EU MESMA QUE ESQUEMATIZEI A LEI, BASEADA NA ESCALA DE GRAVIDADE DOS ATOS E NA LOGICA INTERNA DE CADA AÇÃO DE IMPROBIDADE; ESPERO QUE AJUDE)

    (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEMPRE TEM VANTAGEM ECONÔNOMICA, E NOS QUE NÃO TEM É SEMPRE ALGO ADQUIRIDO OU USADO PARA A PROPRIA PESSOA);

       LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992

    1-  Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º auferir vantagem patrimonial

    I - receber, dinheiro, vantagem econômica,

    II - perceber vantagem econômica,

    III - perceber vantagem econômica,

    IV - utilizar, para si em serviço particular máquinas

    V - receber vantagem econômica

    VI - receber vantagem econômica

    VII - adquirir, para si ou para outrem bens

    IX - perceber vantagem econômica

    XI - incorporar, ao seu patrimônio

    XII - usar, em proveito próprio

       PENAS ENRIQUECIMENTO ILÍCITO I – (MAIOR GRAVIDADE)

       perda dos bens ou valores acrescidos;

                   ressarcimento integral do dano,

                   perda da função pública,

                   suspensão dos direitos políticos de 8-10 anos,

                   multa até 3 vezes o valor do acréscimo

                   proibição de contratar pelo prazo de 10 anos;

  • (PREJUÍZO AO ERÁRIO É SEMPRE UMA AÇÃO OU OMISSÃO QUE INCLUI TERCEIROS EM DESVANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA);

    2 - Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Causa lesão ao erário, ação ou omissão, dolosa ou culposa, perda patrimonial, desvio, apropriação, mal barateamento, dilapidação

    I - facilitar para outrem;

    II - permitir ou concorrer para que outros;

    III - doar para outros;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício a terceiros;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (licitatório = erário)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda;

    XI - liberar verba pública;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que outros se utilizem;

    XIV - celebrar contrato com outros sem observar finalidades;

    XV - celebrar contrato com terceiros sem dotação orçamentária;

    PENAS PREJUÚZO AO ERÁRIO - II (GRAVIDADE MÉDIA)

    ressarcimento integral do dano,

    perda dos bens ou valores acrescidos

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 5- 8 anos,

    multa civil de 2 duas vezes o valor do dano

    proibição de contratar por 5 anos;

  • (QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE RELACIONADO AO ATO QUE O SERVIDOR NÃO CUMPRE EM RELAÇÃO AO SEU TRABALHO, ESTÁ RELACIONADO AOS DEVERES ÉTICOS DO SERVIÇO PÚBLICO);

    3 - Atentam contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade:

    I - praticar ato;

    II - retardar ou deixar de praticar ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público; (concurso público = contra administração pública)

    VI - deixar de prestar contas;

    VII - revelar ou permitir informações públicas;

    PENAS - ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLIA (MAIS BRANDAS)

    ressarcimento integral do dano,

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 3-5 anos,

    multa civil de até 100 vezes o SALÁRIO DO SERVIDOR

    proibição de contratar de 3 anos.

  • EI PE ADMI TRI ( 10,5, 3,3). Criei esse. Muito bom. RSRSRSR

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a jurisprudência do STF, "não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil" (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018).

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 21, da citada lei, "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

    Ressalta-se que o artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso I, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos."

    Ressalta-se que o artigo 9º citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados na alternativa "c".

    Gabarito: letra "e".