SóProvas


ID
1438675
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do concurso de pessoas na forma prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    B) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    C) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    D) CERTO: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    bons estudos

  • Renato diz tudo, mais acertei por eliminaçao.

  • Gostaria de saber o porquê da letra A estar errada. Obrigada

  • Gessyca o correto seria de um sexto a um terço.

  • Complicado ter que decorar essas fracões. Isso não mede conhecimento de ninguém. Lamentável.

  • Em vez de fazer questões que aprofunde conhecimento, o preguiçoso muda o denominador da fração.

  • Nessa nem precisou decorar fração, bastando conhecer os textos de Lei....iria por eliminação.
  • Artigo 29,1°- diminuída de um sexto a um terço.

  • Já é a segunda questão que erro, quando pede a fração. Haja "terço" nas mãos!

  • Concurso formal --------------------------1/6 a 1/2

    Crime continuado -------------------------1/6 a 2/3

    Particip. de menor importância --------1/6 a 1/3

    Resultado mais grave que pretendido ---1/2

  • Desatualizada. Vide nova redação do art 122:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código." (NR)

  • A) No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços.

    Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (1/6 a 1/3). 

    B) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    C) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. OU SEJA, AS ELEMENTARES SE COMUNICAM, objetivas ou subjetivas (pessoal), desde que de sejam deconhecimentos do agente.

    E) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • DE FORMA CURTA E SIMPLES.

    -

    A) 1/6 a 1/3

    B) Na medida de sua culpabilidade.

    C) Salvo quando elementares do crime

    D) Correta

    E) Se não chega a ser pelo menos tentado não há crime.

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA/DESVIO DE SUBJETIVIDADE ENTRE OS PARTICIPANTES

    Ocorre uma divergência entre o elemento subjetivo do partícipe e a conduta realizada pelo autor. Alguém deseja participar do crime menos grave, porém, caso cometa crime mais grave e este fosse PREVISÍVEL, a pena do crime MENOS GRAVE será aumentada até metade.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • "Ainnnnn, quando cai fração de pena eu choro no banho."

    Vai estudar e gravar letra de lei. A banca é assim.

  • lixinho de banca eim, decoreba e não apredizagem!! Por isso Cespe é diferenciada de outras.

  • Menor Importância: Diminuída de 1/6 a 1/3.

    pequeno Valor: Diminuída de 1 a 2/3

  • Quero que não só reclamem da decoreba, como se neguem a fazer qualquer prova que seja de decoreba rsrsrsrssr! Nós, concurseiros que se adequamos, agradecemos menos um participante!

  • D) CERTO: § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,

    ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de

    ter sido previsível o resultado mais grave