Pra memorizar: Art. 206 CC.
1 ano: "A empresa TH está no SPC": Tabelião-Hospedeiro-Segurado/Seguradora-Perito-Credores
2 anos: Alimentos
3 anos: Juros-Lucros-Renda-Aluguel-Ressarcimento de Enriquecimento-Reparação Civil/Repetição do indébito(STJ)-Violação de Lei/Estatuto-Titulo Crédito-Beneficiário/Segurador ou 3º prejudicado.
4 anos: Tutela a contar da aprovação das contas
5 anos: "O Ph.D trabalha na CDL": (Ph) honorários Profissionais - (D) Despendeu em juízo (CDL) Cobrança de Dívidas Líquidas.
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
Para memorizar: aprendam os §§ 1,2,4 e 5(dá um total de 10 incisos), e nem leiam o §3 (que tem 23429385257 incisos!) assim tu vai saber por exclusão o que é 3 anos!
1ANO:
hospedeiros víveres
segurado X segurador
tabeliães, auxiliares (...) emolumentos, custas e honorários;
contra os peritos
credores não pagos
2ANOS: Alimentos
4ANOS: Tutela
5ANOS:
dívidas líquidas
profissionais liberais honorários
vencedor X vencido
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
(...)
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.