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ID
1438777
Banca
FDC
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das características do pregão eletrônico:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/02:
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
  • Lei 5.450

    A) e B)

    Art. 3o Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.

     § 3o A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.


  • Comentários e Argumentos:


    É uma das características do pregão eletrônico:


    a) o fornecedor se credencia a cada vez em que ocorre um pregão eletrônico realizado pelo site. Errada:  Credenciar-se no SICAF (quando for o caso)


     b) o credenciamento dos fornecedores se dá no ato de realização do pregão. Errada:  Credenciar-se no SICAF (quando for o caso)


     b) é baseado no conceito de rodada. Errada: licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas no  edital. o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos"


     c) não há confrontação direta entre fornecedores. Errada:  Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Ou seja, há confrontação direita, mas sem identificação.


    e) a apresentação dos lances se dá de forma sucessiva e devem ser inferiores ao último lance registrado no sistema. Correta: O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas no  edital;  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.


  • Decreto n° 2.450, Art. 24, §3° O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
     

  • GABARITO: E

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;