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ID
1439008
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal brasileiro traz que, na presença de vestígios, o exame de corpo de delito será indispensável

Alternativas
Comentários
  • DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL:

     Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (sob pena de nulidade)

    Art. 564, CPP. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

     III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
     b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; (Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.).
  • B) sob pena de nulidade

  • Assertiva B

    sob pena de nulidade.

  • Art. 158, CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GAB. B)

    sob pena de nulidade.

  • gab: B

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    ☑ Deve ser realizado por Perito Oficial, ou

    ☑ Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.

    ☑ A autoridade policial que determinará a nomeação delas.

    ☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    ☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    ☑ A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

  • CPP - O exame de corpo de delito - indispensável - na presença de vestígios - sob pena de nulidade