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ID
1439062
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Perivaldo é perito criminal e está atuando em processo administrativo de interesse do Estado, porém, ao entregar laudo pericial, omitiu-se em dizer a verdade sobre determinado fato relevante. Nesse caso, segundo dispõe o Código Penal, é correto afirmar que Perivaldo

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:


  • O crime de FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.

    As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.

    Abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).

    "Este delito deixa de existir se o agente, antes do fim do processo conta a verdade, voltando atrás da afirmação mentirosa que fez".

    ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral: " Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13). § 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • LETRA B CORRETA 

       Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral


  • Para o crime de falsa perícia, lembrar do mnemônico JAPA: (processo) Judicial, Administrativo, Policial e juízo Arbitral (ou Arbitragem)

  • Gabarito: B 

     

       Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.( JAPA: processo JUDICIAL/ADMINISTRATIVO/POLICIAL e JUÍZO ARBITRAL ( arbitragem).

  • Para fins de registro:

    Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

  • ARTIGO 342 CÓDIGO PENAL: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral: " Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13). § 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Alternativa B

  • B) cometeu o crime de falsa perícia.

     

    PCI 2T: perito, contador, intérprete, testemunha e tradutor... processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.

  • E Perivaldo poderá ter sua punibilidade extinta, se acaso se retratar antes da sentença!

  • O agente, aqui, cometeu o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no art. 342 do CP. O fato de a conduta ter sido praticada no bojo de processo administrativo não afasta o caráter criminoso da conduta:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.                                                                                          

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • (B) Cometeu o crime de falsa perícia.

    Falso testemunho ou falsa perícia           

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.      

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.    

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.      

    ---

    Advocacia administrativa   

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Pensei direto em falsidade ideológica, ainda bem que não tinha esta opção nas alternativas kkkkkkk

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

  • ↪ Cometeu o crime de falsa pericia calando a verdade, ou seja, mantevesse em retinência (silencio) sobre fato juridicamente relevante.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética narrada e o cotejo com as alternativas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.

    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, com toda a evidência, ao crime de falso testemunho ou falsa perícia, tipificado no artigo 342 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".

    A omissão em falar a verdade por parte do perito em processo administrativo corresponde à conduta de "calar a verdade", elementar do crime acima mencionado. 

    Diante dessa perfeita subsunção da conduta ao tipo penal do artigo 342 do Código Penal, conclui-se facilmente que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.



    Gabarito do professor: (B)


  • Tava aqui esperando ele se arrepender no final do enunciado. Toda questão de falsa perícia vem já cobrando o arrependimento até a sentença kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • hahah Não cheguei lá ainda. Mas consegui por eliminação.

    Gab. B

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