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alt. b
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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O crime de FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.
As únicas pessoas passíveis da prática do delito são: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, pois são essenciais para informarem ao Judiciário e a polícia sobre os dados do crime. E justamente estes dados embasam uma sentença condenatória ou absolutória.
Abrange os dados informados junto ao distrito policial, ao fórum, no serviço público para a apuração da sindicância administrativa e até no juízo arbitral (justiça privada).
"Este delito deixa de existir se o agente, antes do fim do processo conta a verdade, voltando atrás da afirmação mentirosa que fez".
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral: " Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13). § 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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LETRA B CORRETA
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
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Para o crime de falsa perícia, lembrar do mnemônico JAPA: (processo) Judicial, Administrativo, Policial e juízo Arbitral (ou Arbitragem)
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Gabarito: B
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.( JAPA: processo JUDICIAL/ADMINISTRATIVO/POLICIAL e JUÍZO ARBITRAL ( arbitragem).
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Para fins de registro:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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ARTIGO 342 CÓDIGO PENAL: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral: " Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada peça Lei nº 12.850/13). § 1º - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.§ 2º - O fato deixa de ser punivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Alternativa B
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B) cometeu o crime de falsa perícia.
PCI 2T: perito, contador, intérprete, testemunha e tradutor... processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral.
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E Perivaldo poderá ter sua punibilidade extinta, se acaso se retratar antes da sentença!
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O agente, aqui, cometeu o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no art. 342 do CP. O fato de a conduta ter sido praticada no bojo de processo administrativo não afasta o caráter criminoso da conduta:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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(B) Cometeu o crime de falsa perícia.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
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Pensei direto em falsidade ideológica, ainda bem que não tinha esta opção nas alternativas kkkkkkk
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
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↪ Cometeu o crime de falsa pericia calando a verdade, ou seja, mantevesse em retinência (silencio) sobre fato juridicamente relevante.
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética narrada e o cotejo com as alternativas contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.
A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, com toda a evidência, ao crime de falso testemunho ou falsa perícia, tipificado no artigo 342 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".
A omissão em falar a verdade por parte do perito em processo administrativo corresponde à conduta de "calar a verdade", elementar do crime acima mencionado.
Diante dessa perfeita subsunção da conduta ao tipo penal do artigo 342 do Código Penal, conclui-se facilmente que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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Tava aqui esperando ele se arrepender no final do enunciado. Toda questão de falsa perícia vem já cobrando o arrependimento até a sentença kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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hahah Não cheguei lá ainda. Mas consegui por eliminação.
Gab. B
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