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ID
1439065
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes, quantas horas é necessário aguardar como regra geral após o óbito para a realização da autópsia?

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos (06)seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

      Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


  •  A autópsia será feita pelo menos 06 seis horas depois do óbito,

  • Autóp(six)a

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo Único.    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo no cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade do exame interno para a averiguação de alguma circunstância relevante.

    Essa espera de 6 horas é imposta justamente porque após este período os sinais da morte se tornam mais evidentes. Logo, a intenção do legislador foi assegurar que o exame fosse feito nas circunstâncias ideais para que haja maior segurança na averiguação da causa mortis. A dispensabilidade de tal espera se dará nos casos em que não seja necessária a espera de outros sinais da morte porque eles já estão plenamente evidentes. (ex.: cadáver encontrado com um buraco na cabeça, típico do buraco causado por um tiro).

                Nessa situação, não é necessário que o perito aguarde mais 6 horas, pois a causa da morte já está evidente. O próprio parágrafo único do art. 162 evidencia a finalidade aqui explicitada, quando dispensa a autópsia quando não houver infração penal a se apurar.

  • Vamos esperar até 6 horas, pra ver se o “morto não levanta” rs
  • A autópsia será feita PELO MENOS seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita ANTES daquele prazo, o que declararão no auto, conforme art. 162 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • GB 6 HORAS

    PMGOO

  • Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo Único.   Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo no cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade do exame interno para a averiguação de alguma circunstância relevante.

  • queria essa na minha prova

  • 6 HORAS

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


    A) INCORRETA: tenha atenção que o exame de corpo de delito pode ser feito a qualquer dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Tenha atenção com relação a previsão do artigo 164 do Código de Processo Penal, ou seja, “os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime."  


    C) INCORRETA: Tenha atenção com relação ao procedimento para exumação previsto no artigo 163 do Código de Processo Penal:


    “Art. 163.  Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    Parágrafo único.  O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto."


    D) INCORRETA: Tenha atenção com relação ao procedimento de reconhecimento do cadáver previsto no artigo 166 do Código de Processo Penal:


    “Art. 166.  Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

    Parágrafo único.  Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver."


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 162 do Código de Processo Penal:


    “Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."


    Resposta: E


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 






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