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ID
1439221
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SUAPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Art. 71 CC - 

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • Isso mesmo Taciane...uma dica - Domicílio Itinerante : C C C (circense, cigano e caixeiro viajante).

  • A erro : pessoas jurídicas de direito privado

    B Gabarito

    C erro: bens de uso Comum do povo

    D erro: É lícito as partes estipularem contratos atípicos

    E erro: exércicio pleno ou não 

  • Gabarito: letra b.

     

    Os artigos pra quem também gosta de marcar o Código Civil:

     

      a) As Associações constituem pessoa jurídica de direito público interno. ERRADO.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

     

      b) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer deles. CERTO.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

      c) Os rios e lagos são considerados bens públicos de uso especial. ERRADO.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

      d) Não é lícito às partes contratantes estipular contratos atípicos não previstos no Código Civil. ERRADO.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

      e) Considera-se possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade. ERRADO.

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.