Gabarito: letra b.
Os artigos pra quem também gosta de marcar o Código Civil:
a) As Associações constituem pessoa jurídica de direito público interno. ERRADO.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
b) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer deles. CERTO.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
c) Os rios e lagos são considerados bens públicos de uso especial. ERRADO.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
d) Não é lícito às partes contratantes estipular contratos atípicos não previstos no Código Civil. ERRADO.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
e) Considera-se possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade. ERRADO.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.