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C) — V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Nossa, não me lembro de ter visto uma questão - olhando pelas estatísticas - que tanta gente acertou em proporção aos que erraram. Bem fácil.
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Muito Fácil. Sem comentários!
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Cargo em comissão é de livre escolha (ou seja são pessoa escolhida a dedo, não precisa de concurso público).
Atribuições em Direção, Chefia e Assessoramento. Tanto cargo efetivo ou não.
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A disciplina da matéria
cobrada na presente questão encontra-se vazada no art. 37, inciso V, CF/88, nos
seguintes termos:
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(...)
V - as funções
de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Pela própria literalidade do
dispositivo constitucional, não resta dúvida de que a única opção correta
encontra-se na letra "c".
Resposta: Alternativa C
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Cargos em comissão x funções de confiança.
Servem para aumentar a capacidade de gerenciamento imediato, não sendo necessária motivação para a troca de seus ocupantes.
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GABARITO: C
Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;