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ID
1439944
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É contrato em que um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível a outro, e este se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 586, CC: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero,qualidade e quantidade.

    Art. 587, CC: Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.


  • LETRA E) ERRADA ´Pois em relação aos contratos em questão abordada em bens fungiveis a locação não se enquadra sendo que só podera atribuir a bens infungiveis as locação de coisas , admite-se, no entanto, a locação de COISA MOVEL FUNGIVEL quando o seu uso tenha sido cedido ad pompam vel ostentationem (para ornamentação), como uma cesta de frutas com adornos raros, por exemplo. art 566 \ooo. 

    LETRA D) ERRADA Sendo que em comodato o preço, denominado aluguel ou remuneração, é essencial para a sua configuração, pois haverá comodato, e não locação, se o uso e gozo da coisa forem cedidos ou seja  a título gratuito.

    LETRA B ) CORRETA  a questão abordada  em detrimento das obrigações está enquadrado ao contrato mútuo \oooo 

  • Contratos Mútuo 

    Restitui coisa parecida.É contrato real,gratuito ou oneroso;unilateral

    referente a bens Fungíveis 

     

    Contratos Comodato 

    Devolve a mesma coisa emprestada.É contrato real,gratuito ou oneroso;unilateral 

    bens Infugiveis 

  • Pra não confundir mais mútuo e comodato, sempre faço a seguinte associação:

     

    inconsumível => infungível => comodato ("infungível" e "comodato" têm mais letras se comparadas a "fungível" e "mútuo", ou seja, são palavras maiores, portanto, combinam).

     

    consumível => fungível => mútuo ("fungível" e "mútuo" têm menos letras, são palavras menores, portanto, combinam).

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Mútuo é o empréstimo de coisa fungível, a saber, objeto que é consumido; gasta com o tempo. Por outro lado,o comodato é o bem não fungível, isto é, aquele que não pode ser substituído.

  • Letra A) Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (ART 579 do CC);

    Letra B Correta: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade (ART.586 DO CC);

    Letra C: pelo contrato do depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até o depositante o reclame. (Art. 627 do CC);

    Letra D: No tocante a garantia, nas relações civis, o defeito que pode apresentar a coisa é denominado de vício redibitório, que são defeitos ocultos que diminuem o valor ou prejudicam a utilização da coisa recebida por força de um contrato comutativo (art. 441 do Código Civil);

    Letra E: Locação de coisas é aquela em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não,o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!