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Gabarito: Letra C
O erro está em afirmar que a avaliação especial de desempenho ao final do estágio probatório de 3 anos é prescindível, quando na realidade é imprescindível.
Da CF:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 4 Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Prescinde = Não precisa.
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Na realidade, o entendimento atual é de que é de fato, prescindível, haja vista de que o fato de não haver a avaliação de desempenho não pode obstar ao servidor publico a estabilidade.
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Pedro Carvalho, você pode passar algo sobre isso? è bom saber pois NUNCA OUVI FALAR tal situação, até por que vai de enontro ao texto da carta maior.
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Letra A, alguém explica?
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A perda do cargo de servidor estável se dá com:
Sentença judicial transitado em julgado;
PAD - assegurado ampla defesa;
Avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa;
Corte de excesso de despesas.
As duas primeiras situações estão expressas na 8.112/90
As duas última estão na CF.