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ID
1439965
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o princípio da motivação, carece motivar os atos administrativos, indicando

Alternativas
Comentários
  • Traduzindo o enunciado: Não é necessária a indicação na motivação do ato:

    Provavelmente a questão teve que ser anulada por trazer a "intenção do agente" como um dos componentes da motivação em mais de uma alternativa. É sabido que o agente público deve atuar com isenção de intenção própria (impessoalidade), logo, estariam corretas, por não ser inerente à motivação (podendo inclusive tornar-se vício desta), as alternativas "a", "d" e "e".
  • Princípio da Motivação: 


    "O  princípio  da  motivação  obriga  a  Administração  a explicitar o fundamento  normativo  de  sua decisão,  permitindo ao
    administrado avaliar  a  decisão administrativa,  para conformar-se ou insurgir-se  perante  o  Poder Judiciário.
    A motivação deve  ser  explícita,  clara  e  congruente, podendo con­sistir em  declaração  de  concordância  com  fundamentos  de  anterio­res  pareceres,  informações,  decisões ou  propostas,  que,  neste caso, serão  parte  integrante do  ato.  A indicação  dos  pressupostos  de fato e  de  direito  que  determinarem  a  decisão  é  critério  obrigatório  no processo  administrativo.  A  Lei  n°  9.784/99  impõe  expressamente  a motivação  em alguns  atos  administrativos."

    FONTE: Sinopses Jurídicas; Editora Juspodivm; Pg. 65.


  • blz Marcel.....deve ser isso mesmo...não tinha pensado no pcp da impessoalidade