Princípio da Motivação:
"O princípio da motivação obriga a Administração a explicitar o fundamento normativo de sua decisão, permitindo ao
administrado avaliar a decisão administrativa, para conformar-se ou insurgir-se perante o Poder Judiciário.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. A indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão é critério obrigatório no processo administrativo. A Lei n° 9.784/99 impõe expressamente a motivação em alguns atos administrativos."
FONTE: Sinopses Jurídicas; Editora Juspodivm; Pg. 65.