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Olá, pessoal!
A banca deu como respostas "C" ou "E", conforme a divulgação do Gabarito, postado no site.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Nesse caso o ISS se dá por Ofício caso hja omissão, falta de dados etc
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GABARITO LETRA C.
Questão POLÊMICA, pois realmente existem duas respostas corretas: LETRA C e LETRA E, vejamos:
As espécies de lançamento previstas no CTN são as seguintes:
a) Lançamento Direto ou de Ofício: é aquele em que o fisco, dispondo de dados suficientes para efetuar a cobrança, realiza-o, dispensando o auxílio do contribuinte. Ex: IPTU.
b) Lançamento Misto ou "Por Declaração": aquele representado pela ação conjugada entre o FISCO e o contribuinte, restando àquele o trabalho privativo de lançar. Ex: Imposto de Importacao. [LETRA E]
c) Lançamento por Homologação: É aquele em que o contribuinte auxilia a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao fisco, no entanto, homologá-lo. Ex: ICMS, IR, PIS, IPI, COFINS, CSLL, entre tantos outros, correspondendo o maior volume da arrecadação.
O lançamento do ISS (Imposto sobre serviço) é realizado, em regra geral, por HOMOLOGAÇÃO, de acordo com o art. 150 do Código Tributário Nacional, como ocorre com qualquer tributo, poderá ser objeto de lançamento de ofício. [LETRA C]
Ou seja, o lançamento do ISS pode ocorrer por HOMOLOGAÇÃO ou por LANÇAMENTO DE OFÍCIO, tornando a letra C também verdadeira.
Fontes: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1554797/a-decadencia-e-o-lancamento-por-homologacao-michelle-goebel-pillon
www.redimovel.com.br/nisul/fase10/tribut2/ISS.doc
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A banca certamente reconheceu um erro clássico, em que muitos candidatos são derrubados.
Na verdade, o lançamento do IR se dá por HOMOLOGAÇÃO.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa
No caso do IR, o contribuinte faz sua declaração do imposto e paga imediatamente o que achar devido (não é assim que voce faz?) sem o exame prévio da autoridade.
Depois que o contribuinte do IR já fez o pagamento do que entendeu devido, será avaliada pela administração para ver se está tudo "ok" com relação aos valores pagos.
Como você pode ver, a legislação, no caso do IR "atribuI ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa" (ART. 150)
Entendi professor, más e se o contribuinte não prestar a declaração corretamente, o fisco vai perder os créditos relativos ao IR?
Não meu amigo, pensando nisso o legislador determinou no Art. 149, V que caso haja algum erro na declaração obrigatória, cabe ao fisco, através da autoridade administrativa, realizar o lançamento correto, de ofício. Veja:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; (Art. 150, que dispõe sobre o lançamento por homologação)
Espero ter ajudado.
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A resposta MENOS errada é a letra E, quando se tratar de imposto de importação sobre bagagem.
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Nenhuma alternativa correta.
A menos errada é a E.
O ISS pode ser de oficio (quando fixo), ou por homologação.(quando o próprio contribuinte declara e depois o fisco homologa).
A que a C ficasse correta seria necessário especificar que seria do ISS fixo que ela estaria falando.
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Acredito ser uma questão de Legislação Tributária Municipal. Em alguns municípios, o ISS de profissionais liberais, por exemplo, é lançado de ofício por ser constituído por alíquota específica e não ad valorem. Mas, em termos gerais, a alternativa C está incorreta e a alternativa E, como já dito por alguns colegas, é a menos errada, visto que é lançado por homologação, que deve haver prévia declaração do contribuinte, e esta tem o condão de constituir, mesmo que ainda não em definitivo, o crédito tributário.