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ID
1439989
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pelo instituto da Repetição em Indébito, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do pagamento indevido. Acerca deste instituto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) prescreve o direito de ação em 2 anos da extinção do crédito tributário ou do erro da identificação do sujeito passivo. Errado- prescreve em 5 anos.

     b) Pelo instituto da Repetição em Indébito, o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do pagamento indevido da data em que tornar definitiva a decisão administrativa, prescreve o direito de ação. Errado- a prescrição se dá da data do pagamento.

    c) há direito à restituição de tributo pago, relativo à cobrança de crédito tributário prescrito.

    Correta - A partir de uma interpretação conjunta dos artigos 156, inciso V, (que considera a prescrição como uma das formas de extinção do crédito tributário) e 165, inciso I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes: (REsp 1004747/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/06/2008; REsp 636.495/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 02/08/2007) Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31630/da-restituicao-do-indebito-tributario#ixzz3ajA9GPvI

    d) o prazo prescricional é interrompido pelo início da ação judicial.

    Errado- O art. 174 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1996) traz o vinco temporal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário, estipulando que tal ente teria o prazo de cinco anos para tal, contados da sua constituição definitiva. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19232/a-prescricao-do-credito-tributario-interrupcao-pelo-ajuizamento-do-feito-executivo#ixzz3ajBWDAZ0

    e) é necessário, anteriormente à propositura da ação, o necessário protesto.

    Errado- Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.