C) — Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Assim:
A. ERRADO. Dar-lhe uma nova chance, uma vez que já é servidor público.
B. ERRADO. Tornar sem efeito todos os atos pós-convocação.
C. CERTO. Exonerá-lo do cargo em que não entrou em exercício.
D. ERRADO. Demiti-lo por não ter cumprido o compromisso assumido na posse.
E. ERRADO. Exonerá-lo de ambos os cargos, uma vez que demonstrou irresponsabilidade perante a Administração.
GABARITO: ALTERNATIVA C.