SóProvas


ID
144025
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição proíbe a instituição de pena de

Alternativas
Comentários

  • Art.5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • que estranho...em caso de guerra declarada admite-se prisão em caráter perpétuo? ...
  • Respondendo a dúvida do colega abaixo:Negativo, a CF proíbe a pena de caráter perpétuo, em qualquer hipótese!Afirmativa do ítem "c" está incorreta.
  • Resposta correta, letra D a) restrição de direitos - ERRADO. A constituição prevê penas de restrições de direitos. Ex: proibição de exercer determinada profissão durante certo período de tempo. b) morte, sem exceção. - ERRADO. Nos casos de guerra declarada, a pena de morte é admitida. c) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada. - ERRADO. As penas de caráter perpétuo são vedadas em qualquer hipótese, mesmo em casos de guerra. d) trabalhos forçados. - CORRETO. e) restrição de liberdade. - ERRADO. A constituição prevê penas de restrição de liberdade, que é o que conhecemos por detenção ou reclusão.
  • Apesar da CF no caput do seu art. 5 tutelar o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade esses não  são direitos absolutos,  pois segundo o STF não existem direitos absolutos
  • XLVII - não haverá penas:
    b) de caráter perpétuo; 
     

    Nota: Houve revisão 2 vezes da jurisprudência da Corte quanto à obrigatoriedade de o Estado requerente assumir compromisso de comutar pena de prisão perpétua em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil. Inicialmente reputava-se necessário o compromisso, passou a ser desnecessário e voltou a ser exigido a partir do julgamento da Ext 855.

    "Extradição e prisão perpétua: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua – Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à Declaração Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais – considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b da Constituição da República, que veda as sanções penais de caráter perpétuo – estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva." (Ext 855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-04, Plenário, DJ de 1º-7-05)

  • Alternativa correta, letra D

    Art.5º - XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
  • Mais uma prova da Fundação Copia e Cola que traduz a letra seca da CF:

    Art.5º - XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
  • Letra "D"

    CF - Art. 5º - XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Não haverá penas:

    a) de morte, salvo no caso de guerra declarada;

    b) de trabalhos forçados;

    c) de caráter perpétuo;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    Sabido os casos em que não haverá pena, o mnemônico pode ajudar (P M Pede Para Sair)

    A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;                (P)  P

    b) multa                                                                     (M) M

    c) prestação social alternativa;                             (P)  PEDE

    d) perda de bens;                                                    (P)  PARA

    e) suspensão ou interdição de direitos              (S) SAIR

    Bons estudos, galera!!

  •  

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    Pelo meu singelo entendimento, a questão deveria ser anulada. Caráter perpétuo é absolutamente impossível de ser aplicada, ou estou ficando louco? FCC, FCC...

  • Bruno Uchôa(parente do marcos uchôa,hehehheh) tu não estas louco não, eu tive esse mesmo pensamento que tu em um primeiro momento, porém, ocorre que a letra C está errada, ou seja, a questão pede a alternativa correta e a letra C, pelo fato de fazer a ressalva "em casos de guerra", acabou por ficar prejudicada.
    Portanto, não sei por qual razão fomos induzidos a compreender a questão de maneira errônea, menos mal que aqui no Q.C podemos errar a vontade.

    abraço e bons estudos
  • Quem comentou que a questão deve ser anulada está correto. Por que o enunciado da pergunta deixa bem claro que é de acordo com a CF.
    Então indenpendente da jurisprudência ou súmulas afirmarem que poderá ter prisão em caráter perpétuo, salvo em gerra declarada, essa afirmação não está EXPRESSA na CF.
  • Galera, a questão ñ está errada, vejam:

    é possível a pena de morte em caso de guerra declarada, seguindo as exigências constitucionais, o q torna a letra B errada, pois ela coloca "sem exceção".

    e não é possível, em hipótese alguma, a pena de caráter perpétuo, o q torna a letra C errada, pois ela coloca " salvo em caso de guerra declarada".

    A FCC fez uma salada c/as alíneas.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A questão não deixa dúvida quanto a assertiva correta. Creio que as pessoas entenderam errado o enunciado da letra C.

    c) caráter perpétuo, salvo em caso de guerra declarada.

    Pela CF/88, é expressamente vedado a instituição desse tipo de pena, e não há exceção, como a pena de morte, que pode ser aplicada nos casos de guerra declarada. Se a letra C tivesse em sua redação somente "caráter perpétuo", aí teríamos 2 (duas) assertivas corretas (letras C e D), convertendo assim em uma questão passível de anulação.

    Só a luta muda a vida!

    Bons estudos a todos!
  • A EXCEÇÃO DAS ALTERNATIVAS ''B'' e ''C'' ESTÃO INVERTIDAS...
    QUANTO À ALTERNATIVA ''A'', EXISTE SUSPENSÃO DE DIREITOS... É SÓ LEMBRAR DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)


    GABARITO ''D''
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A pena de morte é permitida, sim, no caso de guerra declarada.

    A de caráter perpétuo, por sua vez, é proibida em todos os casos.

    Tanto a pena de restrição de liberdade quanto de restrição de direitos são permitidas.

    Portanto, o gabarito é a letra C, pois a CF/88 proíbe, em todos os casos, a pena de trabalhos forçados.