-
LETRA E.
Art.18, § 4º, CF. A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
LETRA E
Comparação entre o parágrafo 3 e o 4 do art. 18
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
Para não confundir a letra D com a E. Não se fala em congresso nacional no § 4º.
-
O artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Municípios = lei ESTADUAL + no período da LC FEDERAL + consulta prévia (PLEBISCITO) às populações dos Municípios envolvidos + APÓS divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Estados = APROVAÇÃO da população diretamente interessada (por PLEBISCITO) + APROVAÇÃO do CN por lei COMPLEMENTAR
-
GABARITO: E
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.