SóProvas


ID
144037
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República estabelece que a fusão e a incorporação de Municípios

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art.18, § 4º, CF.  A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinadopor Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de ViabilidadeMunicipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • LETRA E

    Comparação entre o parágrafo 3 e o 4 do art. 18

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT


    Para não confundir a letra D com a E. Não se fala em congresso nacional no 
    § 4º.
  • O artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Municípios = lei ESTADUAL + no período da LC FEDERAL + consulta prévia (PLEBISCITO) às populações dos Municípios envolvidos + APÓS  divulgação dos estudos de viabilidade municipal 





    Estados = APROVAÇÃO da população diretamente interessada (por PLEBISCITO) + APROVAÇÃO do CN por lei COMPLEMENTAR
  • GABARITO: E

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei