Os requisitos ou elementos de validade do ato administrativo são (CoFiFoMoOb): Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
. Competência: é o conjunto de poderes concedidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções.
. Finalidade: é o objetivo do ato administrativo, ou seja, o efeito mediato produzido pelo ato administrativo.
. Forma: é o modo de existir do ato administrativo, ou seja, a maneira como ele se manifesta externamente. Em regra, os atos administrativos são escritos. Entretanto, excepcionalmente, são admitidos atos administrativos não-escritos (orais, sonoros, gestuais etc.)
. Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito (jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato administrativo.
. Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o efeito imediato do ato administrativo. Para que o ato administrativo seja válido, seu objeto deve ser lícito, possível, determinado (ou determinável).
Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
Sucesso a todos!!!
???? Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática
do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito
(jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato
administrativo.
O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um
ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a
concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito.
???? Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo
incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato
efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o
efeito imediato do ato administrativo. Para que o ato administrativo seja
válido, seu objeto deve ser lícito, possível, determinado (ou
determinável).