SóProvas


ID
144052
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São, dentre outros, elementos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Os atos administrativos, no que tange a sua elaboração, exigem o cumprimento dos seguintes elementos:
    -competência (ou sujeito);
    -objeto;
    -forma;
    -finalidade;
    -motivo.
  • Elementos do ato administrativo:
    a) Competência: Poder atribuído, por lei, aos órgãos e agentes para o desempenho de suas atribuições;
    b) Finalidade: interesse público (sempre);
    c) Forma: Modo como ato se exterioriza, em regra, escrita, e excepcionalmente verbal ou até por sinais;
    d) Motivo (diferente de Motivação - Ver Teoria dos Motivos determinantes): Situação de direito e de fato que autoriza a realização de um ato administrativo;
    e) Objeto (=conteúdo): É o efeito gerado pelo ato. Ex.: Em um ato de demissão, o objeto é a demissão de um determinado servidor.
  • CoFiFoMoOb--

    competencia
    finalidade
    forma
    motivo
    objeto
  • Dica: não confundir elemento com atributo

    Os elementos do ato administrativo são: Competência, forma, finalidade, motivo e objeto ("Como fui fazer macarrão oleoso?" )
    Os atributos são: imperatividade, auto-executoriedade, e presunção de legitimidade

  • DICAOs elementos do ato administrativo são: F ormaF inalidade.C ompetênciaO bjetoM otivo Os atributos são: P resunção de legitimidadeA uto-executoriedadeT ipicidadeI mperatividade
  • Requisitos de validade ou elementos dos atos administrativosA doutrina, com base na lei que regula a ação popular (lei 4.717/65), costuma apontar cinco requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Trata-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenda a um deles, será, em regra, um ato nulo (no caso de vício nos elementos competência ou forma, o ato poderá apenas ser anulável, ou seja, passível de convalidação).Atributos do ato administrativoAtributos são qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes aos atos administrativos. Os atributos descritos pelos principais autores são: Presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoreidade e tipicidade.Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.
  • Dica para decorar os elementos / requisitos dos atos adm.CO mpetenciaFI nalidadeFO rmaM otivoOB jetoCO-FI-FO-MOB !!!!
  • CORRIGINDO:

    • a) a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legalidade. (ERRADO, SÃO ATRIBUTOS ,É UTILIZADO O TERMO PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE)
    • b) a forma, o mérito e a razoabilidade (MÉRITO É  INEXISTENTE, RAZOABILIDADE É PRINCIPIO).
    • c) a discricionariedade, a vinculação e a arbitrariedade. (SÃO PODERES DA ADMINISTRAÇÃO)
    • d) o objeto, o motivo e a finalidade. (CORRETO) LEMBRANDO: MOTIVO + OBJETO =FINALIDADE
    • e) o sujeito, a competência e o destinatário.(SUJEITO=  COMPETENCIA, DESTINATÁRIO NÃO É ELEMENTO)
  • FICO MOFO!
    FInalidade
    COmpetência
    MOtivo
    Forma
    Objeto

    Atributos
    PATI (tenho uma prima que tem muitos atributos, ela se chama PATI) Isso foi dica de professor.
    Presunção
    Auto-executoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade


  • Os Elementos do Ato Administrativo são:

    Sujeito Competente. Não basta que o sujeito tenha capacidade, é necessário que tenha competência. Competência decorre sempre de lei.

    Finalidade: é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Forma - em sentido amplo: a publicidade, a motivação, o contraditório; em sentido estrito: forma escrita, segundo determina a lei, modo pelo qual o ato vai se apresentar no exterior.

    Motivo: razões de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Objeto ou conteúdo: é o efeito jurídico imediato que o ato produz – lícito, possível, moral e determinado.

  • Frase-dica para memorizar os elementos do ato administrativo:

    "Sem o Faustão, morreria feliz."

    S = Sujeito (competência);
    O = Objeto;
    F = Forma;
    M = Motivo;
    F = Finalidade.
  • Quais são os requisitos e os atributos do ato todos já estão carecas de saber!
    O problema da questão é saber se elementos são requisitos ou atributos.
  • Concurseiros,

    Para lembrar dos elementos (requisitos) é só sintonizarem na Rádio COF FM

    Competência

    Objeto

    Forma

    Finalidade

    Motivo

     

  • Os requisitos ou elementos de validade do ato administrativo são (CoFiFoMoOb): Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
    . Competência: é o conjunto de poderes concedidos por lei aos agentes públicos para o exercício de suas funções.
    . Finalidade: é o objetivo do ato administrativo, ou seja, o efeito mediato produzido pelo ato administrativo.
    . Forma: é o modo de existir do ato administrativo, ou seja, a maneira como ele se manifesta externamente. Em regra, os atos administrativos são escritos. Entretanto, excepcionalmente, são admitidos atos administrativos não-escritos (orais, sonoros, gestuais
    etc.)
    . Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito (jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato administrativo.
    . Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o efeito imediato do ato administrativo. Para que o ato administrativo seja válido, seu objeto deve ser lícito, possível, determinado (ou determinável).
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
    Sucesso a todos!!!

     

    ???? Motivo: é a razão ou circunstância que autoriza ou determina a prática

    do ato administrativo. Em outros termos, é o pressuposto de direito

    (jurídico) e de fato (fático) que autoriza ou determina a produção do ato

    administrativo.

    O pressuposto de direito é a previsão em lei do motivo pelo qual um

    ato pode ou deve ser praticado, enquanto o pressuposto de fato é a

    concretização (ocorrência no mundo real) do pressuposto de direito.

    ???? Objeto é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo

    incidirá, ou seja, o conteúdo, o núcleo do ato, aquilo que o ato

    efetivamente cria, extingue, modifica ou declara. Diz-se que o objeto é o

    efeito imediato do ato administrativo. Para que o ato administrativo seja

    válido, seu objeto deve ser lícito, possível, determinado (ou

    determinável).

     

  • MACETE PARA ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM!



    COMO FIO!

    COmpetência
    MOtivo
    FInalidade
    Objeto
    rma


    KKKK. É assim que aprendemos, caros concurseiros.
  • Método de memorização:

    COFIFOMOB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

    Interessante ressaltar que os 3 primeiros são sempre vinculados sendo que se houver qualquer margem de discricionariedade ao administrador, esta virá ou no motivo ou no objeto.

    Bons estudos.


  • Não confundir elementos (o que compõe) com atributos (características);

  • GABARITO: D

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    = Objeto.

    FO = Forma