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ID
144055
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinados entes da administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. São eles:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    O exercício da atividade econômica pelo Estado pode ser feito por meio de empresa pública ou de sociedade de economia mista sujeitando-se ao regime juríico das empresas privadas, não possuindo privilégios processuais e tributários de nenhuma ordem.
  • Alternativa C.Art. 173, CRFB/88§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(...)II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

    Comentários:
    Tradicionalmente, o Direito Administrativo Brasileiro adota uma organização administrativa do Estado a partir da divisão entre Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, que se compõem, respectivamente, de:
    • Órgãos Públicos; e
    • Entidades Jurídicas, que podem ser:
    1. De direito público: são as autarquias e as fundações públicas de direito público;
    2. De direito privado: são as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
    Nesse contexto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas para o desempenho de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou para a prestação de serviços públicos.
    Portanto, a resposta desta questão é a letra c.
  • Galera, o que me deixa pensativo eh a questao de ser OBRIGATORIAMENTE regime juridico de direito privado...
    Eis que, segundo Marcelo alexandrino, caso a EP ou SEM preste servico publico ele sera sobre regime juridico PREDOMINANTEMENTE publico, e se desevolver atividade economica sobre regime PREDOMINANTEMENTE privado....

    Entao... o que me dizem?
  • Gabarito letra C

    Decreto-lei 200/67

    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:

    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

    III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

    IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • FELIPE, o seu pensamento está correto. Você nao percebeu, no entanto, que a própria questão especifica a atividade exercida pelas empresa pública e sociedades de economia mista: atividade econômica. vejamos o enunciado:

    "entes da administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"

    espero ter ajudado, abç. 
  • Correta letra C.

    Exemplificando:
    Empresa pública: Caixa, BNDES...
    Sociedade de economia mista: Banco do Brasil, Banco do Nordeste...
  • Felipe,
    As EP e SEM são entidades de natureza híbrida como você colocou corretamente. Apenas entenda que elas são FORMALMENTE pessoas jurídicas de direito privado. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - DIreito Administrativo Descomplicado).
  • GABARITO: C

    A empresa pública e a sociedade de economia mista tem natureza jurídica de direito privado e podem exercer dupla atividade: prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica. São as únicas entidades da Administração Indireta que podem explorar atividade econômica, as demais pessoas (autarquias e fundações) só podem ser prestadoras de serviços públicos.
  • Acho que tem erro na questão quando ela diz "obrigatoriamente submetidas ao regime de direito privado" logo por exemplo a caixa econômica federal ou Banco do Brasil, podem financiar equipamento, grãos e etc através dos programas do governo, para o desenvolvimento da agricultura do país, assim estaria prestando um serviço público, logo em algumas exceções pode ser submetidas ao regime de direito público.

  • Vale lembrar mais uma vez que a fundação pública pode ter regime jurídico de Direito Público ou Direito Privado

    Logo, OBRIGATORIAMENTE (como está no enunciado) só serão de Direito Privado as Empresas Públicas e as S.E.M



    Bons estudos!