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ID
144058
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento de licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 25 da Lei8666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:

    I - para aquisição de materiais,equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ourepresentante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo acomprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgãode registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ouo serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelasentidades equivalentes;



  • Alternativa correta, letra AComentáriosa) Correta, pois se o fornecedor dos bens for exclusivo não é possível que haja competição, o que caracteriza inexigibilidade de licitação.b) Incorreta, pois a licitação não é sempre obrigatória. Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.c) Incorreta, pois a licitação não é sempre obrigatória. Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.d) Incorreta, pois não se trata de caso de dispensa de licitação.e) Incorreta, pois é aplicável nas aquisições em que for utilizado o sistema de registro de preços.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • DICAS PARA QUESTÕES ENVOLVENDO INEXIBILIDADE VERSUS DISPENSA:
    1. INEXIBILIDADE
    • NÃO ADMITE COMPETIÇÃO OU CONCORRÊNCIA
    • PALAVRAS CHAVES: EXCLUSIVO, ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIALIZADA, SERVIÇOS TÉCNICOS, ARTISTAS CONSAGRADOS...
    2. DISPENSA
    • ADMITE COMPETIÇÃO...
  •  
     É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
    em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
    diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
    pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III).

    Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela
    inexistência de viabilidade jurídica de competição
    (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).


     
  • Segue minha consideração em relação ao erro da letra d):

     d) poderá ser dispensado, sempre que se tratar de aquisições de bens móveis.

    Existe um caso que aquisição ou alienação de bens imóveis não será licitação dispensada, e sim licitação dispensável. Transcrevo abaixo o disposito da lei 8.666/93 que trata de alienação de bens imóveis como licitação dispensável:

    Art. 24 - XXIII - Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Espero ter contribuído.

    Abraços.