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Art. 5º - Lei 9784/99 - "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."
Para completar: art. 6º - lei 9784/99 - "o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito..."
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o disposto na Lei no 9.784/99 é valido para a administração pública estadual como diz o enunciado da questão, ou apenas para a adiminstração pública federal?
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Comentado por janaina há 5 dias.o disposto na Lei no 9.784/99 é valido para a administração pública estadual como diz o enunciado da questão, ou apenas para a adiminstração pública federal? Respondendo a atua pergunta:A 9784 vale apenas para a Administração Pública Federal.O que ocorre Janaina é que os estados e municípios podem "copiar" essa lei, inclusive com o texto idêntico para atender as suas necessidades ou interesses. O estado de Goiás deve ter aprovado uma lei estadual tendo por base o texto da lei federal , daí a semelhança. Os comentários estão sendo postados baseado na lei federal, o que não vem a ser um problema.de qualquer forma, se voce estiver fazendo um concurso estadual, estude exatamente a lei pedida no seu edital.
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Fiquei meio confuso pra encontrar onde estão as respostas das opções, não estou muito certo, mas vou tentar:
A) Vou tentar ver com algum professor.
B) O artigo 6º, parágrafo único, diz que "é vedada a Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor ..."
Entendi como que não dependesse; sim é uma obrigação.
C) Sabemos estar correta.
D) Claro que deve haver legitimidade para qualquer coisa neste mundo.
E) Sabemos ser o inverso conforme os colegas postaram.
Alguém poderia tentar dar uma força aê ... rs ...
Abraço e fiquem na paz do Senhor Jesus!
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A) Poderá ser efetuada sob a modalidade de litisconsórcio.
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Resposta: letra "c"
a- artigo 8º, lei 9784/99 (E)
b-artigo 6º, parágrafo único, lei 9784/99 (E)
c-artigo 5º, lei 9784/99 (V)
d-artigos 9º e 11, lei 9784/99 (E)
e-artigo 6º, caput, lei 9784/99 (E)
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A - (errada) - LITISCONSÓRCIO = É A PLURALIDADE DE PARTES NUM DOS PÓLOS, POLO MENOS, DA RELAÇÃO PROCESSUAL... INDO PARA A LEI TEMOS ESSA IDEIA NO ART. 8º ''Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário''
B - (errada) - É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.
C - GABARITO
D - (errada) - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS: PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, TERCEIROS INTERESSADOS, ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (direitos/deveres coletivos) E PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS (direitos/deveres difusos) QUANTO À COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE, É IRRENUNCIÁVEL.
E - (errada) - NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR. PRINCÍPIO DO FORMALISMO.
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E a Administração estadual segue a Lei 9784? Não é lei federal?
" Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração."
Ou a classificação da questão ta errada?
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Ah tá, lio comentário do adelar.
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Lei 9784/99
a) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
c) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
d) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
e) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: