SóProvas


ID
144064
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instauração válida de processo administrativo no âmbito da administração estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Lei 9784/99 - "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."
    Para completar: art. 6º - lei 9784/99 - "o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito..."
  • o disposto na Lei no 9.784/99 é valido para a administração pública estadual como diz o enunciado da questão, ou apenas para a adiminstração pública federal?
  • Comentado por janaina há 5 dias.o disposto na Lei no 9.784/99 é valido para a administração pública estadual como diz o enunciado da questão, ou apenas para a adiminstração pública federal? Respondendo a atua pergunta:A 9784 vale apenas para a Administração Pública Federal.O que ocorre Janaina é que os estados e municípios podem "copiar" essa lei, inclusive com o texto idêntico para atender as suas necessidades ou interesses. O estado de Goiás deve ter aprovado uma lei estadual  tendo por base o texto da lei federal , daí a semelhança. Os comentários estão sendo postados baseado na lei federal, o que não vem a ser um problema.de qualquer forma, se voce estiver fazendo um concurso estadual, estude exatamente a lei pedida no seu edital.
  • Fiquei meio confuso pra encontrar onde estão as respostas das opções, não estou muito certo, mas vou tentar:
    A) Vou tentar ver com algum professor.
    B) O artigo 6º, parágrafo único, diz que "é vedada a Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor ..."
          Entendi como que não dependesse; sim é uma obrigação.
    C) Sabemos estar correta.
    D) Claro que deve haver legitimidade para qualquer coisa neste mundo.
    E) Sabemos ser o inverso conforme os colegas postaram.

    Alguém poderia tentar dar uma força aê ... rs ...

    Abraço e fiquem na paz do Senhor Jesus!
  • A) Poderá ser efetuada sob a modalidade de litisconsórcio.
  • Resposta: letra "c"

    a- artigo 8º, lei 9784/99 (E)

    b-artigo 6º, parágrafo único, lei 9784/99 (E)

    c-artigo 5º, lei 9784/99 (V)

    d-artigos 9º e 11, lei 9784/99 (E)

    e-artigo 6º, caput, lei 9784/99 (E)

  • A - (errada) -  LITISCONSÓRCIO = É A PLURALIDADE DE PARTES NUM DOS PÓLOS, POLO MENOS, DA RELAÇÃO PROCESSUAL... INDO PARA A LEI TEMOS ESSA IDEIA NO ART. 8º ''Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário''


    B - (errada) - É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.


    C - GABARITO


    D - (errada) - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS: PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, TERCEIROS INTERESSADOS, ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (direitos/deveres coletivos) E PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS  (direitos/deveres difusos) QUANTO À COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE, É IRRENUNCIÁVEL. 


    E - (errada) - NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR. PRINCÍPIO DO FORMALISMO.

  • E a Administração estadual segue a Lei 9784? Não é lei federal?

    "       Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração."

    Ou a classificação da questão ta errada?

  • Ah tá, lio comentário do adelar.

  • Lei 9784/99


    a) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    c) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    e) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: