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Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são
todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou
não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no
passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de
crédito por antecipação de receita, cauções etc.
Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas
ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se
incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior.
Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.
Sergio Mendes.