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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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Incolumidade = isenção de perigo, de dano; segurança.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 144 - A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO.
#valeapena
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Gabarito E
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
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Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
1 - A preservação da ordem pública e
2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
Através dos seguintes órgãos:
I - Polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícia ferroviária federal;
IV - Polícias civis;
V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.
GABARITO -> [E]
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texto de lei, decorado
Nao esquecer da palavra Incolumidade
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artigo recentemente alterado pelo pacote anti crimes ATENÇÃO NAS MUDANÇAS
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GABARITO E
ROMUU_GYN
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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Artigo 144 tem que ser um Mantra.....
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
GAB - E
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Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
1 - A preservação da ordem pública e
2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
Através dos seguintes órgãos:
I - Polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícia ferroviária federal;
IV - Polícias civis;
V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.
OBSERÇÃO: AGORA ESTÁ INCLUSO A ( POLICIA PENAL )
Com certeza nas proximas provas vão vir perguntando sobre
Bons estudos
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O art. 144, caput, preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’!
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