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ID
1440877
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê o artigo 144 da Constituição Federal que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Incolumidade = isenção de perigo, de dano; segurança.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ARTIGO 144 - A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO, DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO.

     

     

    #valeapena

  • Gabarito E

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
    1 - A preservação da ordem pública e
    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
    Através dos seguintes órgãos:
    I - Polícia federal;
    II - Polícia rodoviária federal;
    III - Polícia ferroviária federal;
    IV - Polícias civis;
    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

    GABARITO -> [E]

  • texto de lei, decorado

    Nao esquecer da palavra Incolumidade

  • artigo recentemente alterado pelo pacote anti crimes ATENÇÃO NAS MUDANÇAS

  • GABARITO E

    ROMUU_GYN

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Artigo 144 tem que ser um Mantra.....

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    GAB - E

  • Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADOdireito responsabilidade de TODOS, é exercida para:

    1 - A preservação da ordem pública e

    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

    Através dos seguintes órgãos:

    I - Polícia federal;

    II - Polícia rodoviária federal;

    III - Polícia ferroviária federal;

    IV - Polícias civis;

    V - Polícias militares e Corpos de bombeiros militares.

    OBSERÇÃO: AGORA ESTÁ INCLUSO A ( POLICIA PENAL )

    Com certeza nas proximas provas vão vir perguntando sobre

    Bons estudos

  • O art. 144, caput, preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sendo assim, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’!

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