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ID
144088
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O procedimento para pagamento de uma despesa tem a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Com as disposições dos artigos 58 à 65 da lei 4320/64 podemos chegar a letra "e".

    Pois é vedado a realização de qualquer despesa sem o prévio empenho, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, APÓS sua regular liquidação.

  • Lei n° 4320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

  • Interessante aduzir que o art. 62 da lei nº 4.320/1964 explicta as três fases posteriores ao empenho (art. 58). Veja: 

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.