-
alt. b
Tentativa
Art. 14, inc. II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
-
Dec. Lei 3888
art. 4 NÃO é punível a tentativa de contravenção
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm
-
a)
geram antecedentes criminais ( LCP, art. 7.º) -
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica
uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado,
no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de
contravenção
b) são punidas na
forma tentada ( LCP, art. 4.º).
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
c) são processadas
por ação penal de iniciativa pública ( LCP, art. 17).
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
d) geram
reincidência ( LCP, art. 7.º).
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica
uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado,
no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de
contravenção
e) admitem pena de
prisão, apenas multa ( LCP, art. 9.º).
Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o
Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.
-
Devem responder a questão sempre utilizando a pergunta: "pois aquelas não". Se não, poder errar.
-
NÃO SE ADMITE CRIME NA FORMA TENTADA NOS CASO:
CONTRAVENÇÃO PENALCRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOSCRIME CULPOSOCRIMES PRETERDOLOSOSCRIME UNISSUBSISTENTE
-
A justificativa para exclusão da assertiva "e" como gabarito encontra - se no Art. 5º da LCP(verbis: As penas principais são: prisão simples;multa.) e não no, 9º. Este foi tacitamente revogado pelo alteração do art. 51 do CP que proibiu a conversão da pena de multa em prisão.
RJGR
-
As contravenções admitem TENTATIVA , preste atenção no artigo 4° Não é PUNÍVEL a tentativa de contravenção. Repare que a contravenção não é punível mas ela é admitida !
-
pegadovisqui
-
Não admitem tentativa
PUCCA CHO
P.reterdolosos / U. nisubisistentes / C. ulposos / C. ontraveção penal / A.tentado / C.ondicionados
H.abituais / O.missivos próprios
-
(B)
Outra que ajuda versando sobre o mesmo assunto:
Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: SEGEP-MA Prova: Agente Penitenciário Q634539
As contravenções penais:
a)podem ser punidas com pena de detenção.
b)não prescrevem.
c)não são punidas na forma tentada.
d)constituem meros ilícitos administrativos.
e)estão inseridas na Parte Especial do Código Penal.
-
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Gabarito letra B!
-
A tentativa de contravenção penal não é punível, mas é factível.
-
Contravenções Penais => A tentativa é IMPUNÍVEL ;)
-
INFRAÇÃO PENAL subdivi-se em CONTRAVENÇÃO e CRIME, o Direito Penal apenas os diferenciou no campo da pena, dispondo a Lei de Introdução de Direito Penal que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já a pena privativa de liberdade para a contravenção penal é a prisão simples.
Todavia, em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado[5], destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:
Ação Penal
Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).
Competência
Crime: Justiça Estadual ou Federal
Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.
Tentativa
Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).
Extraterritorialidade
Crime: Possível (art. 7º, CP).
Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).
Pena Privativa de Liberdade
Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).
Limite Temporal da Pena
Crime: 30 anos (art. 75º, CP).
Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).
Sursis
Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).
Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).
Fonte: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas>
<https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943195/teoria-do-crime-principais-diferencas-entre-crime-e-contravencao-penal>
-
As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não
a) geram antecedentes criminais ( LCP, art. 7.º). ERRADA (Reincidência é diferente de antecedentes)
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
b) são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º). ERRADA - (Não são)
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
c) são processadas por ação penal de iniciativa pública ( LCP, art. 17).
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
d) geram reincidência ( LCP, art. 7.º).
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
e) admitem pena de prisão, apenas multa ( LCP, art. 9.º).
Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.
-
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
-
O NÃO no final do enuciado, ferrou-me.
-
esse NÃO me quebrou as pernas
-
não cai no TJ....povo chato.....
-
Não admitem tentativa
PUCCA CHO
P.reterdolosos / U. nisubisistentes / C. ulposos / C. ontraveção penal / A.tentado / C.ondicionados
H.abituais / O.missivos próprios
-
INFRAÇÃO PENAL subdivi-se em CONTRAVENÇÃO e CRIME, o Direito Penal apenas os diferenciou no campo da pena, dispondo a Lei de Introdução de Direito Penal que a pena privativa de liberdade para os crimes pode ser de reclusão ou detenção. Já a pena privativa de liberdade para a contravenção penal é a prisão simples.
Todavia, em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado[5], destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:
Ação Penal
Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).
Competência
Crime: Justiça Estadual ou Federal
Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.
Tentativa
Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).
Extraterritorialidade
Crime: Possível (art. 7º, CP).
Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).
Pena Privativa de Liberdade
Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).
Limite Temporal da Pena
Crime: 30 anos (art. 75º, CP).
Contravenção: 5 anos (art. 10º, LCP).
Sursis
Crimes: 2 a 4 anos(art. 77º, CP).
Contravenções: 1 a 3 anos (art. 11º, LCP).
Fonte: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7657/Crime-e-contravencao-penal-diferencas-e-semelhancas>
-
Maldito “ não “ mal pude ver seus movimentos
-
letra c
-
Eu sei que contravenções penais não admitem tentativa e podem ser consideradas para efeito de reincidência, mas para antecedentes criminais? Isso tá certo mesmo?
-
Gab B
Art 4°- Não é punível a tentativa de contravenção
Quadro de Reincidência
Infração Anterior Infração Posterior Consequência
crime crime Reincidente
Contravenção Contravenção Reincidente
Crime Contravenção Reincidente
Contravenção Crime Primário
-
Cara eu não vi o NÃO, mas como tinha muitas certas eu voltei no topo da questão kkkk
-
Decreto 3688/41 - lei de contravenções penais
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Ainda:
A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional;
As penas principais são: prisão simples E multa.
-
Errei porque não vi o NÃO no final da questão. Faz parte!!!!!!!
-
Nossa que interpretação fodaaaaa gb\b
-
A dificuldade da questão está no Enunciado: As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não
-
90% das pessoas confundiram o NÃO com SÃO
-
GB B
PMGOO
-
GB B
PMGOO
-
ai você le rápido e no lugar do "não" entende "são" kkkk
-
Aquela velha pegadinha... PQP.
-
POSSO ESTÁ ERRADO, MAS A TENTATIVA NA CONTRAVENÇÃO PENAL PODE EXISTIR, PORÉM SÓ NÃO SERÁ PUNÍVEL CORRETO?
-
a) e c) INCORRETAS. Vimos que as contravenções penais geram reincidência, exceto no caso de condenação transitada em julgado pela prática de contravenção anterior no exterior.
Dessa forma, assim como os crimes, as contravenções também geram antecedentes criminais.
Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
b) CORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL, característica que a diferencia dos crimes!
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
d) INCORRETA. A contravenção é infração penal punida com pena de prisão simples ou de multa, sejam alternadas, sejam cumuladas:
Lei de Introdução ao Código Penal. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Lei de Contravenções Penais. Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
e) INCORRETA. A ação penal relativa às contravenções penais é pública e incondicionada.
Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
Resposta: B
-
Eu errei, porque não entendi o título da questão! rsrsrs...
-
Só para lembras aos colegas que o Limite do cumprimento de pena foi alterado pelo pacote anticrime (Lei n.° 13.964/2019)
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
-
Uma questāo muito fácil que derruba quem não presta atençāo direito no enunciado
-
Errei por não ler o enunciado com atenção!
-
Realmente .aí VC acha que acertou e Erra ,volta no Enunciado e vê que fez kk
-
malditos examinadores, mal posso ver seus movimentos!
Gabarito letra: B
Contravenção não dá cadeia, só se admite que a pessoa fique presa durante o processo, só se vislumbra se ela for condenada e pegar cadeia. Então para contravenção penal não cabe prisão. Não admite tentativa porque a pena já é pequena por si só.
quando você se acha safo, vem uma questão como essa e te faz errar pelo enunciado...
-
A fim de responder à questão, impõe-se a leitura de cada um dos itens com vistas a encontrar a alternativa correta.
Item (A) - Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois
de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer
crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Com efeito, a prática de uma contravenção penal no Brasil gera reincidência e configura antecedente criminal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (B) - De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), "não é punível a tentativa de contravenção". Assim sendo, a assertiva contida neste item contraria os termos da lei, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido com Lei das Contravenções Penais (LCP), "a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício". Assim sendo, a assertiva contida neste item contraria os termos da lei, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Com efeito, a prática de uma contravenção penal no Brasil gera reincidência, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - Nos termos do artigo 5º Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais (LCP), aplica-se à contravenção penal as penas de multa e prisão simples. O artigo 9º do mesmo diploma legal, trata da conversão da pena de multa em prisão simples assim dispõe:
"Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código
Penal sobre a conversão de multa em detenção.
Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples
se faz entre os limites de quinze dias e três meses".
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)
-
GAB B
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
-
.Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941. Art. 4º Não È punível a tentativa de contravenção
QUESTÃO : As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não,
resposta: (complete a frase) não são punidas na forma tentada ( LCP, art. 4.º).
nesse caso o candidato deveria saber o artigo da lei
( LCP, art. 4.º). Não são de forma tentada, ( aqui senhores candidatos o examinador quis confundir a cabeça, colocando somente a palavra são e era somente completa a frase não são
TAMÉM A LETRA E PRODUZIU CONFUSÃO EM NOSSAS CABEÇAS JA QUE O TERMO NÃO É PUNIVEL FOI COLOCADO UMA RESPOSTA A INDUZIR A ERRO O NÃO SÃO . ACHO MUITA SACANAGEM DA PARTE DO EXAMINADOR
-
As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não são punidas na forma tentada.
-
GABARITO B
CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. do evadir-se ou tentar evadir-se.
Fonte :
Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008
-
NEM VI ESSE NÃO .... AFFFFFSS