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alt. a
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Para esclarecer melhor...
Consumado: É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. De acordo com o artigo 14, I do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
Tentativa: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Será tentado quando a conduta dele não realizar inteiramente o tipo penal criminoso, sendo frustrada por circunstâncias alheias à sua vontade.
A vontade do agente é importante na caracterização da tentativa, pois, se seu agir foi interrompido por sua propria iniciativa, a tentativa não se caracteriza, sendo o caso, então, de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz.
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A pena da tentativa é a mesma do crime consumado, sendo que diminuída de 1/3 a 2/3, a depender de até onde foi essa tentativa.
Espero ter contribuído!
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O crime tentado ocorre quando o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. De acordo com o parágrafo único do art. 14, do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Para fixar a pena, o magistrado deve usar como critério a maior ou menor proximidade da consumação, de forma que quanto mais o agente percorrer o "iter criminis", maior será sua punição.
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A banca vunesp trabalha com texto de lei , a revisão dos códigos é essencial para a aprovação.
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a) correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um a dois terços. (CORRETO)
b) igual à do crime consumado. (ERRADO) OBS. Diminuído 1/3 a 2/3 do crime consumado, pois quanto mais perto da consumação maior será a pena, logo diminuirá menos tempo.
c) correspondente à metade da prevista para o crime consumado. (ERRADO) OBS. Diminuído 1/3 a 2/3 do crime consumado, logo pode ser inferior a metade ou superior.
d) livremente estabelecida pelo Juiz, mas em patamar obrigatoriamente inferior à correspondente à prevista para o crime consumado. (ERRADO) OBS. Vai ser diminuida como a lei estabelece, logo não é de livre escolha do juiz, pois tem que ser de acordo com a lei.
e) correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um ano. (ERRADO) OBS. Não é diminuido um ano, mas deforma de fração, 1/3 a 2/3.
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ART 14 II CP
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É importante saber que existem duas exceções relacionadas às punições :
Primeira: Algumas tentativas são tidas como o próprio crime, os chamados crimes autonomos, que têm a sua punição já estabelecida no CP, fugindo à regra do 1/3 a 2/3.
Segunda: E também existem os casos nos quais o CP informa que a punição da tentativa será = à do crime consumado.
Por isso que a teoria adotada pelo direito se chama "teoria temperada", devido às exceções ( os temperos) .
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Pune-se a tentativa com a pena correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um a dois terços
ALTERNATIVA ( A )
O TREM NÃO PARA !!!
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Pune-se a tentativa com a pena correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um a dois terços
ALTERNATIVA ( A )
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tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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TENTA 1
TENTA 2
TENTA 3
DE 1 a 2/3
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GABARITO A
KKK JÁ É NO AUTOMÁTICO.
PMGO
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esses tipo de questão poderia cair no cespe
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Teorias sobre a punibilidade da tentativa:
1ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista: Admitida por exceção. Pune crime tentado como se consumado fosse, em face da sua intenção de delinquir. Pena do crime consumado é a mesma para o crime tentado. Prevista no nosso código penal nos casos de crimes de atentado ou empreendimento. Ex: Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
2ª) Teoria sintomática: Possibilita a punição de atos preparatórios. Idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo. A mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa.
3ª) Teoria objetiva, realística ou dualista: REGRA. Adotada pelo Brasil, essa teoria aduz que a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.
Critério para redução da pena: A redução de 1/3 a 2/3 vai depender da distância percorrida pelo iter criminis. Quanto mais próximo da consumação, menor será a redução de pena.
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Letra A. Crimes tentados diminui de um a dois terços, da pena do crime consumado.
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
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Pena de tentativa
§ Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
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Resolução: conforme visualizamos anteriormente, a pena do crime tentado equivale a do crime consumado, aplicando-se o redutor do parágrafo único do art. 14, do CP, que fará com que ela seja diminuída de 1 a 2/3.
Gabarito: Letra A.
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A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14,
inciso II, do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Correta. As normas incriminadoras
são compostas por dois preceitos: o preceito primário, que descreve a conduta
típica, e o preceito secundário, que comina as penas respectivas. Ademais, as
normas incriminadoras descrevem os crimes na forma consumada, salvo raras exceções,
sendo que, no Código Penal, a única exceção é o artigo 352, que comina a mesma
pena para o crime consumado e o tentado. Não há dúvidas de que o dolo é o mesmo
tanto no crime consumado, quanto no crime tentado, uma vez que, na tentativa, a
consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. No
entanto, em que pese seja o mesmo dolo, o legislador optou por estabelecer uma
pena menor para as hipóteses de tentativa, adotando, neste aspecto, a teoria
objetiva, ou seja, considerando o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma
vez que, na tentativa, o bem jurídico não é integralmente danificado, tal como
ocorre no crime consumado. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 14
do Código Penal: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".
B) Incorreta. Conforme já salientado, a
pena do crime tentado, em regra, não é a mesma do crime consumado, sendo que,
no Código Penal, a única exceção é o caso do artigo 352, valendo salientar que o legislador, adotando a teoria objetiva, impôs a
redução da pena no caso de tentativa, levando em conta o perigo de lesão do bem
jurídico tutelado.
C) Incorreta. A fração de redução pela
tentativa é de um a dois terços, de acordo com o parágrafo único do artigo 14
do Código Penal, e não de metade.
D) Incorreta. O julgador tem limites
legais para estabelecer a pena do crime tentado, devendo, de forma
fundamentada, reduzir a pena de um a dois terços. A orientação doutrinária é no
sentido de que: quanto mais próximo da consumação do crime, o juiz adote a
menor fração de redução, e quanto mais longe da consumação, o juiz opte pela
fração que importe em maior redução. Obviamente, que o juiz tem liberdade de,
dentro deste intervalo de frações de 1/3 a 2/3, fazer considerações sobre a
realização dos atos executórios, o perigo de lesão ou até mesmo possíveis
lesões que possam ter sido geradas ao bem jurídico tutelado, e a proximidade de
consumação do crime, fundamentando a fração a ser estabelecida a título de
redução de pena do crime tentado.
E) Incorreta. A pena da tentativa não é
a mesma do crime consumado com a redução de um ano. Tal afirmativa destoa
completamente da determinação legal sobre a pena do crime tentado, como já
destacado anteriormente.
Gabarito do Professor: Letra A
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Resolução: conforme visualizamos anteriormente, a pena do crime tentado equivale a do crime consumado, aplicando-se o redutor do parágrafo único do art. 14, do CP, que fará com que ela seja diminuída de 1 a 2/3.
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Letra A. Crimes tentados diminui de um a dois terços, da pena do crime consumado.
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Savo exceções da a entended que voce ta restrigindo uma das alternativas!
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GABARITO: A
Salvo disposição em contrário pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Essa banca é a melhor que tem. Perguntas objetivas e claras. Show