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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
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Dívida Flutuante - O artigo 92 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida flutuante.- A dívida flutuante compreende:
I – os restos a pagar , excluídos os serviços da dívida;(já processados)
II – os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada);
III – os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, porexemplo);
IV – os débitos de tesouraria (ARO –operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências decaixa ou tesouraria).
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(Pelos comentários abaixo) A B não estaria correta? as cauções e garantias recebidas não fazem parte?
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Todo RP é dívida flutuante ------> RP, excluídos os serviços da dívida;
Os serviços da dívida a pagar;
Depósitos (cauções, consignações, retenções)
Débitos de tesouraria-- ARO
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Não entendi o gabarito, se for pela literalidade a alternativa C estaria correta não?
Se alguém souber explicar melhor, por favor me envie um comentário.
Jesus abençoe! Bons estudos!
Att.
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Gabarito D.
Ver questão Q375819.
Os débitos de tesouraria compõem a dívida flutuante e são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO).
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As dívidas provenientes de operações de crédito para antecipação de receita para atender insuficiência de caixa ou de tesouraria.