ID 144115 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Indique a alternativa correta. Alternativas A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico, mesmo que se possa provar sua existência, por outro meio lícito. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. Quando a lei dispuser que um ato é anulável, sem estabelecer prazo para a anulação, será de quatro anos, a contar da conclusão do ato. Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente. Responder Comentários ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 181 do CC:"Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga." Sim, a correa é a letra B, pois se o negócio não se reverteu em proveio do incapaz, a parte que alega ter sido lesada por ter pago obrigação anulada, deve se resolver com o capaz com quem celebrou o negócio. a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio. b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; LETRA→ B a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio. b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga. c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; Lembrando que, em 2018, só há um absolutamente incapaz Abraços