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ID
144121
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O proprietário de prédio superior pretende obrigar que o dono do prédio inferior suporte o escoamento das águas fluviais e de seu esgoto, uma vez que não há coleta de esgoto disponível para o imóvel superior. Em razão desse fato, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TJMG. Águas. Art. 1.288 do CC/2002. Interpretação. A respeito de tal norma, ensina WASHINGTON MONTEIRO DE BARROS: "Como lembra Sá Pereira, com esse dispositivo, limita-se o legislador a sancionar uma lei da natureza; como as águas correm naturalmente de cima para baixo, de acordo com a lei da gravidade, o proprietário do prédio inferior é obrigado a recebê-las, quando advindas do prédio superior". "Mas referido ônus só atende, obviamente, com águas que corram por obra da natureza, como as pluviais e as nascentes, por outras palavras, as águas que brotem do solo e as que provenham das chuvas. De modo idêntico, incluem-se também o ônus as águas que derivam do derretimento da neve ou do gelo, bem como as que resultem de infiltrações". "Não se incluem no 'incommodum' do prédio inferior as águas extraídas de poços, cisternas, piscinas e reservatórios, nem as provenientes das fábricas e usinas, nem as elevadas artificialmente, nem as que escorrem dos tetos das casas". "Numa palavra, o proprietário do prédio inferior só é obrigado a suportar as águas que defluam naturalmente, em virtude da inclinação do terreno. Sendo disposição da natureza, ninguém pode proibir o curso delas de cima para baixo". "Todavia, não se deve ser ele coagido a suportar o ônus se existe trabalho humano a modificar o curso das águas" (Curso de Direito Civil, 3º. vol., Direito das Coisas, 34ª. ed.). Acórdão: Apelação Cível n. 1.0024.03.149262-2/001, de Belo Horizonte. Relator: Des. Pereira da Silva. Data da decisão: 27.01.2009. Número do processo: 1.0024.03.149262-2/001(1) Relator: PEREIRA DA SILVA Relator do Acordão: PEREIRA DA SILVA Data do Julgamento: 27/01/2009 Data da Publicação: 12/02/2009 EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PASSAGEM DE ESGOTO PELO IMOVEL VIZINHO - SERVIDÃO - INEXISTÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1288 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - VOTO VENCIDO. Tratando-se de passagem de esgoto, não há que se falar em direito de servidão. As servidões não aparentes só podem ser estabelecidas mediante transcrição no registro de imóveis (artigo 1378, do CC). Conforme dispõe o artigo 1288 do código civil, cabe ao proprietário do imóvel inferior suportar as águas naturais advindas do imóvel superior, no entanto, não é obrigado a tolerar rede de esgoto. Recurso provido. VV.: O proprietário do imóvel vizinho a quem se reclama passagem para cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos não pode se opor ao pedido, salvo se demonstrar outros meios de se obter as benesses desejadas, sem que acarrete onerosidade excessiva ao beneficiário. O direito à indenização requer comprovação dos danos suportados. (inteligência do Artigo 1.286 do código civil de 2002). (Des. Marcos Lincoln).
  • Fundamento da questão: Art. 1.288 do CC.

    Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

    Pela interpretação literal do artigo, apenas as águas devem ser suportadas e não esgoto.

  • De fato, a interpretação literal do artigo 1.288 do Código Civil leva a conclusão de que o esgoto não estaria compreendido. Mas, apenas para enriquecer o debate, anoto que há divergência quanto ao alcance do artigo em questão.

    Cito precedentes mencionados no comentário ao artigo 1.288 de Nelson Nery Júnior (Código civil comentado, 6ª ed. RT, 2008.  p. 931).
     
    Não obrigatoriedade:
    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DE VIZINHANÇA - Em regra, o dono do prédio inferior tem por obrigação receber as águas que correm naturalmente do superior, isto é, as águas correntes por obra da natureza e as pluviais, porém, não está obrigado a dar passagem para esgoto de água servida - Mantida a sentença que condenou os apelantes a adaptarem a saída do esgoto, de modo a não mais se utilizarem do escoamento efetuado através da propriedade dos autores - Recurso dos réus improvido.
    (2º TACivSP, 8ª Câm., Ap. 605987-00/2, rel. Renzo Leonardi, j, 26.4.2001)

    Obrigatoriedade
    DIREITO DE VIZINHANÇA - DESPEJO NATURAL DE ÁGUAS SERVIDAS (CÓD. DE ÁGUAS, ART. 70) - PROCEDÊNCIA - PROPRIEDADE DO IMÓ VEL - PROVA - DESNECESSIDADE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - DEVOLUÇÃO DO PRAZO - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE DE PARTE - INOCORRÊNCIA - DIREITO DO AUTOR - PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS - MULTA DIÁRIA - EXCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO É de lei a obrigação dos prédios inferiores de receber águas que correm naturalmente dos prédios superiores (art. 69 do Código de Águas). Assim, provado que o imóvel só pode ser atendido pela rede de esgoto via terreno do apelante, deve este sujeitar-se à ordem judicial.
    (2º TACiv, 2ª Câm., 598265-00/4 rel. Peçanha de Moraes, j. 23.4.2001)
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    Apenas para descontrair!!!

    Enunciado da questão: O proprietário de prédio superior pretende obrigar que o dono do prédio inferior suporte o escoamento das águas fluviais e de seu esgoto, uma vez que não há coleta de esgoto disponível para o imóvel superior. 

    Águas Fluviais? Pessoal, as palavras pluvial e fluvial existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. Pluvial se refere a algo relativo à chuva, que provém da chuva. Fluvial se refere a algo relativo aos rios, próprio dos rios ou que vive nos rios

    O certo seria águas pluviais!!! Estou tentando imaginar um rio passando por cima de um prédio e escoando essas águas "fluviais" que a banca afirmou. É cada questão que a gente se depara nos concursos!

  • Gab. A 

  • Jamais vou concordar com o gabarito, o comando da questão exige interpretação sistemática, não é possivel se interpretar apenas os dispositivos que tratam sobre agua no CC. Concordo com os comentários dos colegas, mas preve o CC:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

    Impossível, na minha opinião, impedir alguem o acesso a rede de esgoto publica que como descrito no enunciado não estava disponivel para o imovel superior apenas. Esse tipo de lógica rasa visa apenas derrubar o candidato, infelizmente tem sido comum em todas as defensorias.