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ID
144136
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADAHIPÓTESES DE PATERNIDADE PRESUMIDA :NA HETERÓLOGA SOMENTE COM A AUTORIZAÇÃO DO MARIDO !!!Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
  • Na inseminação heteróloga utiliza-se o material genético de outrem . Para gerar a partenidade precisa-se do consentimento do marido.
    Claro!!! Se vai engravidar a mulher, com material genético estranho ao casal. Tem que ter autorização, se não é corno!!! hehehe
  • A - Entende-se por fecundação heteróloga aquela em que o sêmen de homem estranho (que não o marido) é utilizado para a fecundação da esposa. É necessário autorização do marido (expressa ou verbal) - ( Art. 1597, V)B – correta (art. 1597, V) C – Embrião excedentário é o fruto de fecundação fora do corpo (in vitro). A utilização destes embriões pode acontecer a qualquer tempo (art. 1597, IV);D – Homóloga significa óvulo e semem pertencentes ao marido e esposa. Deste modo, não há que se falar em "reconhecimento" de ascendência.
  •  A meu ver a letra d também está correta, pois ante o princípio geral do direito à própria identidade, que compreende também o conhecimento da ascendência. Derivado de inseminação homóloga, quer dizer material genético de pai e mãe, portanto, não deve haver nenhuma restrição, já que mesmo nos casos de inseminação heteróloga (doador externo) pode vir a ter esse direito, quanto mais o filho com o mesmo material genético.

  • Presumem-se concebidos na constancia do casamento:
    I- nascidos cento e oitenta dias,pelo menos, depois de estabelecida a convivencia conjugal;
    II- nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissoluçao da sociedade conjugal, por morte, separaçao judicial, nulidade e anulaçao do casamento;
    III- havidos por fecundaçao artificial homologa, mesmo que falecido o marido;
    IV- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embrioes excedentários decorrentes de concepçao homóloga;
    V- havidos por inseminaçao artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorizaçao do marido.
  • D - vejam o enunciado 106 do CJF: "para presumir a paternidade a mae tem que estar em condição de viuva e ter autorização do marido".
    Portanto, não é irrestrito o direito do filho de saber sua ascendência.
  • Com todas as venias `aqueles que defendem a correcao da letra D, essa eh insubsistente, pois o pai do filho concebido eh o proprio marido, pois ele eh o produtor do material genetico. E mais, mesmo que a inseminacao fosse heterologa, nao se forma nenhum vinculo entre o doador do material genetico e o concebido.
  • Concordo com o comentário do colega a respeito da alternativa "d" também estar correta, já que o direito da pessoa de conhecer sua ascendência biológica não se confunde com o reconhecimento de paternidade. Assim, mesmo tendo alguém filiação derivada da lei, é amplo o seu direito de saber quem é seu ascendente biológico, conhecer de onde veio, com fins morais e espirituais, só não podendo ter finalidade de reconhecimento de paternidade, com suas consequências patrimoniais.
  • A letra D está correta pelo simples fato de que o direito de saber sobre a ascendência genética deriva do princípio maior do nosso ordenamento, qual seja a dignidde da pessoa humana. Trata-se de direito imprescritível.
  • Não tem como defender que a D está correta, pelo simples fato de que o marido é o pai biológico. Não faz o menor sentido, pois não há ancestralidade biológica a ser investigada; o pai biológico é o marido e ponto. Indiscutível. 

  • Continuo acreditando que a D está certa

    Pode haver dúvida por parte do filho e, então, será cabível a investigação

    Abraços

  •  

    a) Na inseminação heteróloga, a paternidade se presume, mesmo sem a apresentação da autorização do marido, uma vez que a paternidade corresponde à paternidade de intenção. Errada - Necessita de autorização do marido : Art. 1597 V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

     b) Na inseminação heteróloga, inexistindo o consentimento do marido, com sua recusa no reconhecimento da paternidade, ensejará na impossibilidade do reconhecimento judicial. 

     c) A utilização dos embriões excedentários, após a morte do marido, apenas poderá ocorrer naqueles havidos nos 300 (trezentos) dias subseqüentes à referida morte. Errada - não há previsão do prazo - 1597 III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     d) O filho concebido por meio da inseminação homóloga tem direito a conhecer sua ascendência genética de forma ampla e irrestrita, ainda sem autorização do marido. Fundamentaria o erro dessa no ECA - Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Ora, se na adoção o adotado tem o direito de reconhecer sua origem biológica, com mais razão teria seu direito de saber quem é seu pai numa inseminação homóloga, caso em que o semem doado é do marido. 

  • GABARITO B

     

     

    CC

     

                          CAPÍTULO II
                           Da Filiação

     

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

     

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

     

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

     

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

     

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

     

     

    OBS.: A fecundação artificial homóloga é aquela em que é usado somente o material biológico dos pais - pacientes das técnicas de reprodução assistida. Não há a doação por terceiro anônimo de material biológico (espermatozoide, óvulo ou embrião).

     

             A reprodução assistida heteróloga se dá quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo. Por isso o Código Civil exige a prévia autorização do marido.

     

     

     

    Bons estudos

  • Letra a) ERRADA. Art. 1597, V, CC. Precisa da autorização do marido.

    Letra b) CERTA. (Não achei a justificativa)

    Letra c) ERRADA. Art. 1597, IV, CC. A lei não traz prazo para utilização de embriões excedentes, desde que sejam decorrentes de inseminação artificial homóloga.

    Letra d) ERRADA. A inseminação artificial homóloga é aquela em que o material genético utilizado pertence ao casal. logo, não se há falar em reconhecimento de paternidade.


    Podem me corrigir se eu estiver errada!