Por mim, essa questão ficou desatualizada com o CPC/15.
No CPC/15 não há art. correspondente ao 91 do CPC/73 ["Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código"].
No Novo CPC há apenas o art. 44, que é um artigo incompleto, pois não traz toda a disciplina legal a respeito das regras que disciplinam a competência. Veja: "Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.