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ID
144142
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Conflito de Competência não pode ser oposto

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ a inteligencia do disposto nos arts. 117 c/c art. 118, ambos do CPC:"Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:I - pelo juiz, por ofício;II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição"
  • Resposta carta letra "d".Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:I - pelo juiz, por ofício;II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
  • Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
  • Art 117 - comentários

    A parte que ofereceu, antes da instauração do conflito, exceção de incompetência (art. 112, CPC), fica proibida de provocar o incidente, já que estaria repetindo a alegação já exposta, no caso da exceção ter sido rejeitada, ou, ainda, provocando medida preclusa, no caso se a exceção tivesse sido acolhida e encaminhada ao juízo suscitado.

    Porém, de acordo com o parágrafo único, a instauração do conflito não impede que o réu que não suscitou exceção de incompetência o faça posteriormente, desde que ainda pendente o conflito. A “parte” de quem refere-se o parágrafo é o demandado, pois é ele que tem legitimidade para opor exceção declinatória do foro.  Se já tivesse sido julgado o conflito não existiria a possibilidade de o réu opor exceção de incompetência. Como a instauração do conflito, de regra, ocasiona a suspensão do processo (art. 120, CPC), sendo vedada à prática de ato processual durante o sobrestamento do feito, o parágrafo em questão só será aplicado nos casos em que não tiver sido determinada a suspensão do processo.

    Ressalta-se que não é vedado às partes argüir a incompetência absoluta, que pode ser alegada por uma simples petição em qualquer momento e grau de jurisdição (art. 113, CPC).